Já tramita no Tribunal de Justiça a apelação criminal interposta pelo ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo, condenado a 1 (um) ano de detenção acusado de crime de responsabilidade tipificado no art. 1°, inciso XIV do Decreto Lei 201/67, por descumprimento de ordem judicial.
O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo. A sentença foi dada em 08 de julho de 2015 pela juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Comarca de Batalha.
Outro lado
O ex-prefeito Amaro Melo não foi localizado para comentar sobre a denúncia.
O ex-prefeito foi intimado por duas vezes para fornecer documentos necessários a instruir ação movida contra o município e em nenhuma delas apresentou manifestação de recusa ou da impossibilidade de fazê-lo. A sentença foi dada em 08 de julho de 2015 pela juíza Lidiane Suely Marques Batista, da Comarca de Batalha.
Imagem: DivulgaçãoEx-prefeito Amaro Melo
A apelação criminal foi autuada em 10 de março de 2016 e distribuída a 2ª Câmara Especializada Criminal. O desembargador Joaquim Dias de Santana Filho foi o relator sorteado para o feito.Outro lado
O ex-prefeito Amaro Melo não foi localizado para comentar sobre a denúncia.
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