O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, julgou liminarmente os Embargos de Divergência interpostos pela defesa do advogado e ex-vereador Djalma da Costa e Silva Filho, acusado de ser o mandante do assassinato do jornalista Donizetti Adalto ocorrido em 1998.
De acordo a decisão do ministro, publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, os embargos são manifestamente inadmissíveis: “Verifica-se portanto, que não há qualquer divergência a ser analisada, tendo em vista que os julgados cotejados foram proferidos com base em regramento legal distinto”, afirma a decisão. Com a decisão o ex-vereador deverá ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
Entenda o caso
Djalma Filho foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara do Júri, Antônio de Jesus Noleto e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. Dez anos depois do crime, a 1ª Câmara Especializada Criminal ao apreciar o recurso em 04 de dezembro de 2008, decidiu, por unanimidade, que Djalma Filho deve ser julgado por júri popular. Foi então interposto Recurso Especial e Extraordinário, ambos denegados em 15 de abril de 2009 e interposto em seguida Agravos de Instrumento contra as decisões.
Em despacho datado de 19 de maio de 2010 o então presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura se manifestou “tendo em vista a Certidão da Secretaria de Serviços Cartorários Criminal, informando que foram interpostos Agravos em Recurso Especial e Recurso Extraordinário, por parte do recorrente Djalma da Costa e Silva Filho, aguarde-se em cartório o julgamento dos recursos, respectivamente, perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”.
Recurso no STF já foi julgado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, em 03 de fevereiro de 2014, seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-vereador Djalma Filho. O objeto do agravo era a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Piauí.
Djalma Filho recorreu ao STF alegando “ausência de direito de Defesa, por conta de jamais ter sido oportunizado prazo para produzir prova”. Djalma afirma no recurso que “é garantido ao acusado o direito de ser processado perante juiz competente, resguardando, então, o Princípio do Juiz Natural”.
Em 11 de março de 2014 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-vereador e a decisão foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Piauí em 11 de abril de 2014.
De acordo a decisão do ministro, publicada nesta terça-feira, 22, no Diário Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, os embargos são manifestamente inadmissíveis: “Verifica-se portanto, que não há qualquer divergência a ser analisada, tendo em vista que os julgados cotejados foram proferidos com base em regramento legal distinto”, afirma a decisão. Com a decisão o ex-vereador deverá ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
Entenda o caso
Djalma Filho foi pronunciado pelo juiz da 1ª Vara do Júri, Antônio de Jesus Noleto e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado. Dez anos depois do crime, a 1ª Câmara Especializada Criminal ao apreciar o recurso em 04 de dezembro de 2008, decidiu, por unanimidade, que Djalma Filho deve ser julgado por júri popular. Foi então interposto Recurso Especial e Extraordinário, ambos denegados em 15 de abril de 2009 e interposto em seguida Agravos de Instrumento contra as decisões.
Em despacho datado de 19 de maio de 2010 o então presidente do Tribunal de Justiça Edvaldo Moura se manifestou “tendo em vista a Certidão da Secretaria de Serviços Cartorários Criminal, informando que foram interpostos Agravos em Recurso Especial e Recurso Extraordinário, por parte do recorrente Djalma da Costa e Silva Filho, aguarde-se em cartório o julgamento dos recursos, respectivamente, perante o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”.
Recurso no STF já foi julgado
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou, em 03 de fevereiro de 2014, seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo ex-vereador Djalma Filho. O objeto do agravo era a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Piauí.
Djalma Filho recorreu ao STF alegando “ausência de direito de Defesa, por conta de jamais ter sido oportunizado prazo para produzir prova”. Djalma afirma no recurso que “é garantido ao acusado o direito de ser processado perante juiz competente, resguardando, então, o Princípio do Juiz Natural”.
Em 11 de março de 2014 a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-vereador e a decisão foi comunicada ao Ministério Público do Estado do Piauí em 11 de abril de 2014.
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