O ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil por improbidade administrativa, acusado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE de não prestar contas dos recursos recebidos por intermédio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, ano 2008, no montante de R$ 33.924,00.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito nas sanções do art.12, III, da Lei 8.429/92: pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
A sentença foi dada em 18 de novembro de 2015 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
O ex-prefeito Josimar da Costa não foi localizado para comentar a sentença.
O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito nas sanções do art.12, III, da Lei 8.429/92: pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos.
A sentença foi dada em 18 de novembro de 2015 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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O ex-prefeito Josimar da Costa não foi localizado para comentar a sentença.
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