O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu o pedido para exibição de propaganda partidária no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2016. De forma unânime, foi deferida a proposta feita pelo Partido Ecológico Nacional (PEN).
O tempo de exposição de cada partido varia conforme seu quadro de deputados federais no Congresso Brasileiro. Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal.
As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular durante dez minutos a propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.
Através de suas lideranças e com um jingle incentivador “Vem com a gente, vem pro PEN”. A sigla terá inserções de 30 segundos e também de 1 minuto de duração, num tempo total de dez minutos de inserções regionais para o ano de 2016.
O tempo de exposição de cada partido varia conforme seu quadro de deputados federais no Congresso Brasileiro. Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal.
Imagem: DivulgaçãoMário Felipe, presidente do PEN
As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular durante dez minutos a propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.
Através de suas lideranças e com um jingle incentivador “Vem com a gente, vem pro PEN”. A sigla terá inserções de 30 segundos e também de 1 minuto de duração, num tempo total de dez minutos de inserções regionais para o ano de 2016.
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