O governador Wellington Dias (PT) baixou decreto de nº 16.420, de 4 de fevereiro, onde prorroga para fins de regularização fundiária as condições de pagamento das terras públicas e devolutas do Estado, definidas no decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015, aplica índice de reajuste de preço por hectare de referidas terras.
Para o caso de pagamento parcelado, o índice de reajuste definido no decreto deve ser aplicado a cada uma das prestações. O inadimplemento de quaisquer das parcelas do preço pactuado, sujeita o comprador ao pagamento do montante em atraso corrigido pela taxa Selic ou por outro índice que a substituir, pro rata die, acrescido de mora moratória correspondente a 20% do total em atraso.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
As condições de pagamento ficam então prorrogadas até o dia 29 de fevereiro, onde será aplicado reajuste de 2,6% no preço do hectare à vista, que passa a R$ 205,20 a partir de 1 de janeiro de 2016.Para o caso de pagamento parcelado, o índice de reajuste definido no decreto deve ser aplicado a cada uma das prestações. O inadimplemento de quaisquer das parcelas do preço pactuado, sujeita o comprador ao pagamento do montante em atraso corrigido pela taxa Selic ou por outro índice que a substituir, pro rata die, acrescido de mora moratória correspondente a 20% do total em atraso.
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