- Foto: DivulgaçãoJosé do Patrocínio
O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí decretou a revelia do ex-presidente da Piemtur, José do Patrocínio Paes Landim, o conhecido “Patró Landim”, na ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Advocacia Geral da União - AGU em razão de irregularidades na execução do convênio n°440/2008 celebrado entre a Piauí Turismo – Piemtur e o Ministério do Turismo, no qual foram repassados R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) para a realização do evento “Circuito Junino”.
Segundo a AGU, Patró Landim não apresentou a comprovação física da realização do evento, tendo sido as suas contas reprovadas conforme a Nota Técnica de Reanálise n° 762/2011 da Coordenação Extraordinária de Análise de Prestação de Contas do Ministério do Turismo.
A revelia foi decretada através de decisão do juiz Leonardo Tavares Saraiva datada de 24 de novembro de 2016. Segundo o magistrado, Patró Landim, devidamente citado, não apresentou contestação.
TCU determinou a devolução de R$ 440 mil em 2014
Em 15 de abril de 2014, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de Patró Landim referentes ao convenio número 440/2008 e o condenou a devolver R$ 440.000,00 ( quatrocentos e quarenta mil reais). O TCU aplicou ainda multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta segunda-feira (19), Patró Landim não foi localizado para comentar o caso.
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