O juiz da comarca de Inhuma, Expedito Costa Júnior, condenou o Banco do Brasil a anular relação jurídica e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença é do dia 3 de maio deste ano e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (08).
Nilmar Nunes da Silva Marques ingressou com a ação no dia 10 de fevereiro de 2009 afirmando que foi surpreendida quando, em setembro de 2006, recebeu a fatura de um cartão de crédito Ourocard, produto do Banco do Brasil, no valor de R$ 295,78. Nilmar afirma que não possui conta junto ao banco e não havia solicitado ou utilizado o cartão.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Banco do Brasil
Ao procurar a agência do Banco do Brasil da Cidade de Inhuma, ela foi informada pelo gerente que uma conta com várias movimentações em seu nome havia sido aberta na cidade de Santa Genoveva, estado do Goiás. Em contato com o gerente do Banco do Brasil de Santa Genoveva, Nilmar soube que a conta e o cartão foram adquiridos por meio de abertura de conta com cópias de seu RG e CPF, e que a conta era movimentada por um homem.
De acordo com Nilmar, as cópias de seu RG e CPF tratam-se de um grosseira falsificação de um estelionatário, visto que este é do sexo masculino e ela do feminino, o que para ela, representou uma absurda negligência por parte do banco, demonstrado falta de segurança do sistema operacional.
Nilmar também afirmou que o estelionatário financiou um veículo, modelo gol placas KNC 1282-GO, em seu nome, e que só ficou sabendo do caso quando recebeu uma multa de trânsito no valor de R$ 127,69. Ela ainda informou que foi processada junto a Receita Federal por irregularidades nas movimentações que eram feitas com seus dados pessoais, além de ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito.
Nilmar pediu na ação que a relação jurídica com o Banco do Brasil fosse extinta, que seu nome fosse retirado dos cadastros de proteção ao crédito e que toda e qualquer conta, cartão de crédito, financiamento e demais serviços que constem em seu nome junto ao banco sejam cancelados e ainda pagamento de indenização por danos morais. O juiz acatou todos os pedidos formulados por Nilmar na abertura da ação.
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