A Justiça Federal no Piauí condenou o médico José Laércio da Luz a 1 ano e 4 meses de reclusão pela prática do crime de estelionato majorado, fraude quando buscada por vantagem indevida, por meio do prejuízo alheio. A decisão do juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges é do dia 6 de outubro deste ano. Nas eleições municipais deste ano, Dr. Laércio foi candidato eleito a vice-prefeito de Fronteiras, pelo PT, na chapa "Compromisso, trabalho e paz", encabeçada por Maria José Ayres de Sousa (PMDB).
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República do Município de Picos, Dr. Laércio, proprietário da clínica Endoluz, desviou no período de 2006 a 2008, R$ 216.656,97 (duzentos e dezesseis mil seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos) do Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador Frederick Lustosa de Melo, responsável pela denúncia, afirmou que os desvios ocorreram mediante a requisição de pagamentos em razão de internações, exames e consultas médicas, que não foram realizadas ou comprovadas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Justiça Federal
Defesa
Em defesa no decorrer do processo, o médico argumentou que todos os pagamentos feitos pelo SUS à sua empresa são referentes a serviços devidamente realizados. Dr. Laércio ainda justificou que se houve erros no preenchimento dos formulários o fato se deu pela falta de orientação do SUS.
Investigação
Após vistoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e relatos de testemunhas, que supostamente seriam clientes da clínica, foram comprovadas as acusações.
Decisão
Além da pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, o juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges ainda condenou o Dr. Laercio ao pagamento de 30 dias-multa, na unidade 1/10 do salário mínimo. O magistrado determinou também que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja oficializado acerca da condenação do vice-prefeito eleito de Fronteiras.
Outro lado
Ouvido pelo GP1 nesta sexta-feira (18), Dr. Laércio afirmou que não tem nada a declarar do caso, pois ainda não foi notificado judicialmente acerca da decisão da Justiça Federal.
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