O juiz José Carlos da Fonseca, da Comarca de Canto do Buriti, julgou parcialmente procedente mandado de segurança da Câmara Municipal de Canto do Buriti contra o prefeito Marcos Nunes Chaves.
A Câmara ingressou com ação contra o prefeito alegando que o pagamento duodécimo não está sendo respeitado pelo gestor desde o início do exercício financeiro de 2015, requerendo a concessão de segurança tendente a fixar como valor de repasse a quantia de R$ 1.439.470,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) , equivalente a 7% das receitas tributárias e das transferências relativas ao ano anterior, que mensalmente daria um repasse, nos doze meses do ano, de R$ 119.955,87 (cento de dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Em sua defesa o prefeito apresentou preliminar de inépcia da inicial, por ausência de indicação da pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade coatora. No mérito, justificou que a prova pré-constituída é incapaz de gerar direito líquido e certo e que, o orçamento geral para o exercício financeiro de 2015, ficou na ordem de 20.420.972,90 milhões e que o percentual exato a ser repassado seria na ordem de R$117.931,12, na forma do percentual de 7%.
“É bom esclarecer que o numerário destinado ao Poder Legislativo Municipal para realizar as suas despesas é um montante consignado no orçamento, consideradas as receitas arrecadadas no exercício imediatamente anterior a vigência do mesmo, o qual será transferido em repasses duodecimais, diferenciados ou não, desde que no final do exercício se cumpra pelo menos o valor fixado na Lei Orçamentária com os limites pautados no inciso I e no §2.º, inciso III, ambos do art. 29-A da CRFB/88, e que as parcelas sejam suficientes para permitir o efetivo funcionamento do Poder Legislativo. Daí que, por óbvio, o repasse mensal ideal para o Legislativo da municipalidade em pauta, deveria ser de R$ 119.122,34 mil”, afirma o juiz na decisão.
Em decisão do dia 13 de janeiro, o juiz concedeu em parte a segurança afirmando que o repasse ao final dos doze meses de 2015, seria no total de R$ 1.429.468,10 milhão, o que corresponderia a um duodécimo de R$ 119.122,34 mil, fixando então o pagamento desse valor mensalmente, nos termos da fundamentação, determinando a resolução do mérito, a teor do inciso I do art. 269 do CPC.
A Câmara ingressou com ação contra o prefeito alegando que o pagamento duodécimo não está sendo respeitado pelo gestor desde o início do exercício financeiro de 2015, requerendo a concessão de segurança tendente a fixar como valor de repasse a quantia de R$ 1.439.470,44 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos) , equivalente a 7% das receitas tributárias e das transferências relativas ao ano anterior, que mensalmente daria um repasse, nos doze meses do ano, de R$ 119.955,87 (cento de dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Em sua defesa o prefeito apresentou preliminar de inépcia da inicial, por ausência de indicação da pessoa jurídica a qual se vincula a autoridade coatora. No mérito, justificou que a prova pré-constituída é incapaz de gerar direito líquido e certo e que, o orçamento geral para o exercício financeiro de 2015, ficou na ordem de 20.420.972,90 milhões e que o percentual exato a ser repassado seria na ordem de R$117.931,12, na forma do percentual de 7%.
“É bom esclarecer que o numerário destinado ao Poder Legislativo Municipal para realizar as suas despesas é um montante consignado no orçamento, consideradas as receitas arrecadadas no exercício imediatamente anterior a vigência do mesmo, o qual será transferido em repasses duodecimais, diferenciados ou não, desde que no final do exercício se cumpra pelo menos o valor fixado na Lei Orçamentária com os limites pautados no inciso I e no §2.º, inciso III, ambos do art. 29-A da CRFB/88, e que as parcelas sejam suficientes para permitir o efetivo funcionamento do Poder Legislativo. Daí que, por óbvio, o repasse mensal ideal para o Legislativo da municipalidade em pauta, deveria ser de R$ 119.122,34 mil”, afirma o juiz na decisão.
Em decisão do dia 13 de janeiro, o juiz concedeu em parte a segurança afirmando que o repasse ao final dos doze meses de 2015, seria no total de R$ 1.429.468,10 milhão, o que corresponderia a um duodécimo de R$ 119.122,34 mil, fixando então o pagamento desse valor mensalmente, nos termos da fundamentação, determinando a resolução do mérito, a teor do inciso I do art. 269 do CPC.
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