O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregular a prestação de contas do Hospital Regional Justino Luz, localizado na cidade de Picos, referente ao exercício financeiro de 2012 e determinou a aplicação de multa ao ex-diretor José Ayrton Bezerra.
Entre as irregularidades encontradas estão: impropriedades na classificação de despesas, divergências entre as receitas constantes do SIAFEM, despesas realizadas de forma fracionada cujo somatório anual ultrapassou o limite de R$ 8 mil, impropriedades referentes a prestadores de serviços, incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos, médicos com mais de dois vínculos empregatícios com a Administração Pública, ausência de informações relativas aos critérios de pagamento dos técnicos de enfermagem e motoristas, pagamento de juros e multas no total de R$ 10.274,26, referentes a despesas com seguro, INSS, ISS e serviços de fornecimento de energia elétrica e telefonia fixa, impropriedades referentes ao Almoxarifado, ao Depósito de equipamentos, ao Patrimônio, aos Transportes, à Lavanderia, ao Lixo Hospitalar, à cozinha, ao Raio-X, ao Laboratório e à Fisioterapia, entre outras irregularidades.
Em decisão, os conselheiros, de forma unânime, decidiram pelo julgamento de irregularidade e pela aplicação de multa a José Ayrton Bezerra no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), após o trânsito em julgado desta decisão.
Decidiu ainda pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 18.388,60 mil, dos quais R$ 8.114,34 mil referentes à divergência não justificada pelo gestor entre a despesa registrada nos extratos bancários e nos balancetes financeiros e R$ 10.274,26 mil referentes ao pagamento de juros e multas com seguro, INSS, ISS, e serviços de fornecimento de energia elétrica e telefonia.
Também será aplicada multa de 200 UFR-PI, individualmente, ao presidente e membros da CPL, Francisca Leomar Leal Barros Sousa, Sérgio de Moura Batista e Edvaldo de Moura Sousa. O TCE ainda recomendou ao gestor do Hospital ou o seu sucessor, para que promova o pagamento da GIMAS somente aos servidores da área de saúde, além da exoneração dos médicos que acumulam cargos ilegalmente, até o limite da compatibilidade de cargos, atentando também para a compatibilidade de horário.
A decisão é do dia 28 de outubro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25).
Entre as irregularidades encontradas estão: impropriedades na classificação de despesas, divergências entre as receitas constantes do SIAFEM, despesas realizadas de forma fracionada cujo somatório anual ultrapassou o limite de R$ 8 mil, impropriedades referentes a prestadores de serviços, incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos, médicos com mais de dois vínculos empregatícios com a Administração Pública, ausência de informações relativas aos critérios de pagamento dos técnicos de enfermagem e motoristas, pagamento de juros e multas no total de R$ 10.274,26, referentes a despesas com seguro, INSS, ISS e serviços de fornecimento de energia elétrica e telefonia fixa, impropriedades referentes ao Almoxarifado, ao Depósito de equipamentos, ao Patrimônio, aos Transportes, à Lavanderia, ao Lixo Hospitalar, à cozinha, ao Raio-X, ao Laboratório e à Fisioterapia, entre outras irregularidades.
Em decisão, os conselheiros, de forma unânime, decidiram pelo julgamento de irregularidade e pela aplicação de multa a José Ayrton Bezerra no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC), após o trânsito em julgado desta decisão.
Decidiu ainda pela imputação de débito ao gestor no valor de R$ 18.388,60 mil, dos quais R$ 8.114,34 mil referentes à divergência não justificada pelo gestor entre a despesa registrada nos extratos bancários e nos balancetes financeiros e R$ 10.274,26 mil referentes ao pagamento de juros e multas com seguro, INSS, ISS, e serviços de fornecimento de energia elétrica e telefonia.
Também será aplicada multa de 200 UFR-PI, individualmente, ao presidente e membros da CPL, Francisca Leomar Leal Barros Sousa, Sérgio de Moura Batista e Edvaldo de Moura Sousa. O TCE ainda recomendou ao gestor do Hospital ou o seu sucessor, para que promova o pagamento da GIMAS somente aos servidores da área de saúde, além da exoneração dos médicos que acumulam cargos ilegalmente, até o limite da compatibilidade de cargos, atentando também para a compatibilidade de horário.
A decisão é do dia 28 de outubro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas nesta segunda-feira (25).
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