Estacionar em locais proibidos, mesmo com a placa de sinalização, parece ser um ato costumeiro em Teresina. Percorrendo o centro da cidade, na manhã de sábado (23), o GP1 flagrou vários motoristas cometendo este tipo de infração.
Infrações
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), caracteriza-se infração média com penalidade de multa e remoção do veículo.
No caso de estacionar em locais regulamentados para cadeirantes ou taxistas, desde o dia 03 de janeiro deste ano, é infração grave sujeito à multa (R$ 127,69) e cinco pontos na carteira, além da remoção do veículo.
Imagem: Lucas Dias/GP1Carros estacionados em vagas para taxi
Na Avenida Antonino Freire, veículos estacionados em local exclusivo para táxi, dificultavam este serviço. “As vezes a gente precisa estacionar do outro lado da rua, porque ninguém respeita”, é a reclamação dos taxistas que muitas vezes param o veículo ao lado do espaço regulamentado, atrapalhando o trânsito na via.
Imagem: Lucas Dias/GP1GP1 flagra jovem estacionando carro na vaga de deficiente
Na rua David Caldas um jovem sem deficiência física para o carro em uma vaga exclusiva para deficientes. Apesar da placa de sinalização de vaga exclusiva, o condutor deixou o veículo estacionado.
Imagem: Lucas Dias/GP1Carro estacionado na vaga pa de deficiente na rua David Caldas
Imagem: Lucas Dias/GP1Carros estacionados em local proibido na rua Álvaro Mendes
Infrações
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar), caracteriza-se infração média com penalidade de multa e remoção do veículo.
No caso de estacionar em locais regulamentados para cadeirantes ou taxistas, desde o dia 03 de janeiro deste ano, é infração grave sujeito à multa (R$ 127,69) e cinco pontos na carteira, além da remoção do veículo.
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