O juiz federal José Gutemberg de Barros Filhos, titular da Subseção Judiciária de Parnaíba, decretou a indisponibilidade dos bens da ex-secretária municipal da Saúde do município de Cocal-PI, Maria do Socorro Vieira Marques nos autos da ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A indisponibilidade atinge todos os bens, móveis e imóveis, direitos, valores, ações e ativos financeiros (aplicações financeiras, depósitos ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras) até o limite de R$ 180.513, 80 (cento e oitenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos).
Segundo a ação, teria sido apurado através da Tomada Especial de Contas, em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que a ex-Secretária Municipal de Saúde teria se locupletado ilicitamente com a realização de pagamentos feitos a profissionais da área de saúde que teriam supostamente prestado serviços inexistentes ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de Cocal. O relatório de Auditoria, com abrangência no período de julho/2011 a março/2012, diz que Maria do Socorro Vieira Marques, mesmo com a ausência de profissionais e de pacientes continuava apresentando normalmente o faturamento mensal do CAPS, o que configura cobrança indevida de procedimentos e fraude contra o SUS ; diz ainda que as Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC"s teriam sido emitidas sem o prévio preenchimento de laudos de solicitação/autorização e sem registro de atendimento nos prontuários, de modo que tal fraude teria acarretado prejuízo ao erário, no importe de R$ 180.513, 80 (cento e oitenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), e violação dos princípios inerentes à administração pública.
O decreto de indisponibilidade dos bens é de 31 de julho de 2015.
Segundo a ação, teria sido apurado através da Tomada Especial de Contas, em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, que a ex-Secretária Municipal de Saúde teria se locupletado ilicitamente com a realização de pagamentos feitos a profissionais da área de saúde que teriam supostamente prestado serviços inexistentes ao Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, de Cocal. O relatório de Auditoria, com abrangência no período de julho/2011 a março/2012, diz que Maria do Socorro Vieira Marques, mesmo com a ausência de profissionais e de pacientes continuava apresentando normalmente o faturamento mensal do CAPS, o que configura cobrança indevida de procedimentos e fraude contra o SUS ; diz ainda que as Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC"s teriam sido emitidas sem o prévio preenchimento de laudos de solicitação/autorização e sem registro de atendimento nos prontuários, de modo que tal fraude teria acarretado prejuízo ao erário, no importe de R$ 180.513, 80 (cento e oitenta mil, quinhentos e treze reais e oitenta centavos), e violação dos princípios inerentes à administração pública.
O decreto de indisponibilidade dos bens é de 31 de julho de 2015.
Ver todos os comentários | 0 |