Está concluso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça – STJ, desde 22 de abril de 2015, o Agravo em Recurso Especial ajuizado pela ex-esposa do empresário Jorge Batista da Silva Filho, de iniciais N.N.B.L, que questiona decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho ao negar seguimento a Recurso Especial contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal que por unanimidade decidiu pelo conhecimento e improvimento da apelação que pedia a reforma da sentença do Juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que absolveu o empresário acusado de agredir fisicamente, psicologicamente e moralmente a sua ex-mulher.
O procurador de Justiça Antonio Ivan e Silva se manifestou, na oportunidade, pelo provimento da apelação: “mostra-se adequada a condenação do acusado pelo cometimento do crime tipificado no art.129,§ 9°, do Código Penal amparada pela prova oral colhida em consonância com o Laudo de Lesões Corporais”.
De acordo com a acusação do Ministério Público a vítima teria sofrido lesões em uma de suas orelhas, em decorrência de um “tapa” que resultou em sua queda no banheiro do quarto.
O relator do Agravo em Recurso Especial é o desembargador convocado Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O procurador de Justiça Antonio Ivan e Silva se manifestou, na oportunidade, pelo provimento da apelação: “mostra-se adequada a condenação do acusado pelo cometimento do crime tipificado no art.129,§ 9°, do Código Penal amparada pela prova oral colhida em consonância com o Laudo de Lesões Corporais”.
Imagem: DivulgaçãoEmpresário Jorge Batista da Silva Filho
Jorge Batista da Silva Filho foi denunciado com base nos artigos 129, parágrafo nono (lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade) e 140 (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro) do Código Penal. De acordo com a acusação do Ministério Público a vítima teria sofrido lesões em uma de suas orelhas, em decorrência de um “tapa” que resultou em sua queda no banheiro do quarto.
O relator do Agravo em Recurso Especial é o desembargador convocado Newton Trisotto, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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