O ministro Raul Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido feito em caráter de urgência pela Toyota do Brasil LTDA e determinou a suspensão dos efeitos da sentença dada pela Justiça do Piauí que julgou procedente pedido de indenização no valor de R$ 7,6 milhões de reais ao empresário Paulo Guilherme Lopes Brito e a sua ex-esposa Simone Paz Magalhães por acidente com um veículo Hilux SW4. A decisão do STJ suspende o cumprimento da sentença até ulterior decisão. A indenização é de R$ 1 milhão, mas com correção monetária e juros chega a R$ 7,6 milhões.
Para o ministro "é certo que a decisão rescindenda está produzindo efeitos e, nesse contexto, a deflagração do cumprimento de sentença na origem evidencia o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com a probabilidade de adoção iminente de atos constritivos contra o patrimônio da autora, mormente considerando o vultoso montante executado”. Telegrama judicial foi enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí, na noite do 26 de agosto, dando ciência da decisão do ministro.
O caso tem repercutido nacionalmente, O jornal “Valor Econômico” publicou, nesta quarta-feira (26), reportagem de Juliano Basile, sob o título “Acidente pode levar Toyota a ter que pagar indenização de R$ 7,6 milhões”.
Basile informa que “para evitar a quitação da maior indenização por capotamento sem vítimas nem arranhões no Brasil, a Toyota entrou com uma ação rescisória no STJ, em julho passado, e anexou aos autos um parecer de Eliana Calmon. Ex-corregedora-geral do Judiciário, Eliana alertou para o fato de dois juízes que foram a favor do pagamento de indenização no Piauí terem sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento em outras decisões. Ela se referiu ao juiz da execução, José Ramos Dias Filho, e ao desembargador [Antônio Peres] Parente, o relator do processo da Toyota no TJ piauiense“.
Confira a reportagem do Jornal Valor Econômico
Acidente pode levar Toyota a ter que pagar indenização de R$ 7,6 milhões
Ministro Raul Araújo: relator de ação rescisória contra indenização milionária estabelecida pela Justiça do Piauí
Um acidente de carro em que os envolvidos não sofreram um arranhão deve custar R$ 7,6 milhões à Toyota, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirme hoje a execução de uma indenização dada pela Justiça do Piauí.
O acidente ocorreu em 26 de fevereiro de 2000 numa estrada no Piauí e se tornou uma disputa célebre com a atuação de personalidades no Judiciário, como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.
Naquele dia, o empresário Paulo Guilherme Brito perdeu o controle da picape Hilux SW4 de seu sogro, o ex-deputado José Arimatéia Magalhães (PPR-PI), após a soltura de uma roda dianteira. O veículo capotou na BR-316, na altura do bairro Lourival Parente, em Teresina. O empresário estava acompanhado por um eletricista no veículo. Ninguém se feriu.
Mas, segundo consta nos autos, o "trauma psicológico" e a expectativa de "quase morte" levou o empresário e sua mulher Simone, a filha do ex-deputado que não estava no carro, a pedirem indenização. "A angústia provocada diante da possibilidade de morte por si só já traz consigo o sentimento de perda, de não possibilidade de defesa, atingindo todo o núcleo familiar, razão porque ambos os autores necessitaram de acompanhamento médico especializado pelos abalos psicológicos sofridos", justificou a defesa.
Três anos depois do acidente, o juiz Francisco de Assis Brito Braz e Silva concedeu indenização de R$ 1 milhão, que foi dividida da seguinte forma: R$ 100 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 700 mil por lucros cessantes – decorrentes do fato de o carro ser da empresa de Brito.
Em janeiro de 2004, a Toyota recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e foi vitoriosa na 1ª Câmara Cível, por unanimidade. Em seguida, o desembargador José Luiz Martins, que relatou o caso, aposentou-se. O empresário recorreu e o caso caiu com o desembargador Antônio Peres Parente. Dez dias depois de receber os autos, ele deu ganho de causa para a Toyota e foi seguido por dois colegas da 1ª Câmara.
O empresário recorreu novamente e, após um ano e dez meses de análise, esse mesmo juiz mudou de ideia e concedeu a indenização contra a montadora no que foi seguido por dois novos desembargadores na 1ª Câmara.
Em 2009, a Toyota recorreu ao STJ, alegando que a decisão da Justiça do Piauí impôs o custo de 83 picapes Hilux SW4. Com correção monetária, a indenização atingiu R$ 7,6 milhões – valor equivalente a sete anos de vendas do veículo naquele Estado.
A montadora e o empresário apresentaram conclusões distintas sobre um laudo feito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O laudo informou que houve o rompimento repentino da "borracha protetora da junta esférica, que permitiu a entrada de elementos abrasivos do ambiente para o interior da junta e a retirada do lubrificante, o que causou o desgaste da junta e consecutiva separação".
Em outras palavras, a entrada de poeira na junta da roda, sem a devida manutenção, teria levado à separação dela do carro. A Toyota argumentou que o laudo não constatou defeito de fábrica e reclamou que a Hilux estava com duas revisões atrasadas. O veículo estava com 85 mil quilômetros rodados e a última revisão foi feita quando ele estava com 60 mil.
O empresário alegou que a última revisão foi feita apenas seis meses antes do acidente. Ele também afirmou que "a confiança na segurança do veículo caiu por terra com o acidente". A Toyota respondeu com uma nota fiscal indicando que uma empresa dele adquiriu uma nova Hilux SW4 após o capotamento.
Em outubro de 2014, o STJ não aceitou a tese da montadora. "As condições em que o veículo transitava, fato devidamente comprovado, eram normais e não pode a apelante (Toyota) arguir falha na manutenção do veículo, porquanto era submetido à revisão. Num ano, foram procedidas nove revisões", disse o relator do processo, ministro João Octávio de Noronha, que foi seguido por todos os demais integrantes da 3ª Turma do STJ. Após o julgamento, o caso foi encaminhado à execução para o pagamento da indenização.
Para evitar a quitação da maior indenização por capotamento sem vítimas nem arranhões no Brasil, a Toyota entrou com uma ação rescisória no STJ, em julho passado, e anexou aos autos um parecer de Eliana Calmon. Ex-corregedora-geral do Judiciário, Eliana alertou para o fato de dois dos juízes que foram a favor do pagamento de indenização no Piauí terem sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento em outras decisões. Ela se referiu ao juiz da execução, José Ramos Dias Filho, e ao desembargador Parente, o relator do processo da Toyota no TJ piauiense.
Eles foram afastados depois que o CNJ verificou que concederam indenização de R$ 9 milhões contra a Basf num processo em que a empresa protestou R$ 80 mil em títulos contra um revendedor de tintas Suvinil que não pagou pelo produto. Naquele caso, a Basf foi reclamar da inadimplência de um revendedor e acabou condenada a pagar indenização 110% maior do que o valor protestado. Ambos os magistrados negaram as acusações de favorecimento ao revendedor, que foi defendido por Coêlho.
A OAB informou que os casos que o presidente da entidade possui na Justiça estão sendo conduzidos por outro escritório. Procurado, o advogado Eduardo Borges Araújo, atual defensor do empresário que sofreu o acidente, argumentou que, se fosse nos Estados Unidos, a montadora teria buscado um acordo. "Ao invés de arrastar um processo judicial por décadas, tentando até mesmo denegrir a imagem de seu cliente, um acordo teria sido feito tamanho o absurdo da falha do veículo", disse.
Segundo Araújo, a Toyota "deveria, em primeiro lugar, pedir desculpas a seu cliente, que teve a vida posta em risco após defeito grave e falha do automóvel". "Causa espécie a insistência da fabricante em tentar fazer soar com que o fato de uma roda se desprender do veículo em pleno movimento é algo corriqueiro ou fruto de atraso em revisão", afirmou. O advogado da Toyota, Pedro Trigo, não se manifestará antes da conclusão do julgamento.
No STJ, a ação rescisória está sob a relatoria do ministro Raul Araújo, que recebeu um apelo para colocar o processo em votação ainda hoje (27). Caso contrário, o juiz da execução pode determinar o imediato pagamento dos R$ 7,6 milhões. O pedido será analisado pela 2ª Seção, composta por dez ministros.
Por Juliano Basile | De Brasília
Para o ministro "é certo que a decisão rescindenda está produzindo efeitos e, nesse contexto, a deflagração do cumprimento de sentença na origem evidencia o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com a probabilidade de adoção iminente de atos constritivos contra o patrimônio da autora, mormente considerando o vultoso montante executado”. Telegrama judicial foi enviado ao Tribunal de Justiça do Piauí, na noite do 26 de agosto, dando ciência da decisão do ministro.
O caso tem repercutido nacionalmente, O jornal “Valor Econômico” publicou, nesta quarta-feira (26), reportagem de Juliano Basile, sob o título “Acidente pode levar Toyota a ter que pagar indenização de R$ 7,6 milhões”.
Basile informa que “para evitar a quitação da maior indenização por capotamento sem vítimas nem arranhões no Brasil, a Toyota entrou com uma ação rescisória no STJ, em julho passado, e anexou aos autos um parecer de Eliana Calmon. Ex-corregedora-geral do Judiciário, Eliana alertou para o fato de dois juízes que foram a favor do pagamento de indenização no Piauí terem sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento em outras decisões. Ela se referiu ao juiz da execução, José Ramos Dias Filho, e ao desembargador [Antônio Peres] Parente, o relator do processo da Toyota no TJ piauiense“.
Confira a reportagem do Jornal Valor Econômico
Acidente pode levar Toyota a ter que pagar indenização de R$ 7,6 milhões
Ministro Raul Araújo: relator de ação rescisória contra indenização milionária estabelecida pela Justiça do Piauí
Um acidente de carro em que os envolvidos não sofreram um arranhão deve custar R$ 7,6 milhões à Toyota, caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirme hoje a execução de uma indenização dada pela Justiça do Piauí.
O acidente ocorreu em 26 de fevereiro de 2000 numa estrada no Piauí e se tornou uma disputa célebre com a atuação de personalidades no Judiciário, como o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon.
Naquele dia, o empresário Paulo Guilherme Brito perdeu o controle da picape Hilux SW4 de seu sogro, o ex-deputado José Arimatéia Magalhães (PPR-PI), após a soltura de uma roda dianteira. O veículo capotou na BR-316, na altura do bairro Lourival Parente, em Teresina. O empresário estava acompanhado por um eletricista no veículo. Ninguém se feriu.
Mas, segundo consta nos autos, o "trauma psicológico" e a expectativa de "quase morte" levou o empresário e sua mulher Simone, a filha do ex-deputado que não estava no carro, a pedirem indenização. "A angústia provocada diante da possibilidade de morte por si só já traz consigo o sentimento de perda, de não possibilidade de defesa, atingindo todo o núcleo familiar, razão porque ambos os autores necessitaram de acompanhamento médico especializado pelos abalos psicológicos sofridos", justificou a defesa.
Três anos depois do acidente, o juiz Francisco de Assis Brito Braz e Silva concedeu indenização de R$ 1 milhão, que foi dividida da seguinte forma: R$ 100 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 700 mil por lucros cessantes – decorrentes do fato de o carro ser da empresa de Brito.
Em janeiro de 2004, a Toyota recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e foi vitoriosa na 1ª Câmara Cível, por unanimidade. Em seguida, o desembargador José Luiz Martins, que relatou o caso, aposentou-se. O empresário recorreu e o caso caiu com o desembargador Antônio Peres Parente. Dez dias depois de receber os autos, ele deu ganho de causa para a Toyota e foi seguido por dois colegas da 1ª Câmara.
O empresário recorreu novamente e, após um ano e dez meses de análise, esse mesmo juiz mudou de ideia e concedeu a indenização contra a montadora no que foi seguido por dois novos desembargadores na 1ª Câmara.
Em 2009, a Toyota recorreu ao STJ, alegando que a decisão da Justiça do Piauí impôs o custo de 83 picapes Hilux SW4. Com correção monetária, a indenização atingiu R$ 7,6 milhões – valor equivalente a sete anos de vendas do veículo naquele Estado.
A montadora e o empresário apresentaram conclusões distintas sobre um laudo feito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O laudo informou que houve o rompimento repentino da "borracha protetora da junta esférica, que permitiu a entrada de elementos abrasivos do ambiente para o interior da junta e a retirada do lubrificante, o que causou o desgaste da junta e consecutiva separação".
Em outras palavras, a entrada de poeira na junta da roda, sem a devida manutenção, teria levado à separação dela do carro. A Toyota argumentou que o laudo não constatou defeito de fábrica e reclamou que a Hilux estava com duas revisões atrasadas. O veículo estava com 85 mil quilômetros rodados e a última revisão foi feita quando ele estava com 60 mil.
O empresário alegou que a última revisão foi feita apenas seis meses antes do acidente. Ele também afirmou que "a confiança na segurança do veículo caiu por terra com o acidente". A Toyota respondeu com uma nota fiscal indicando que uma empresa dele adquiriu uma nova Hilux SW4 após o capotamento.
Em outubro de 2014, o STJ não aceitou a tese da montadora. "As condições em que o veículo transitava, fato devidamente comprovado, eram normais e não pode a apelante (Toyota) arguir falha na manutenção do veículo, porquanto era submetido à revisão. Num ano, foram procedidas nove revisões", disse o relator do processo, ministro João Octávio de Noronha, que foi seguido por todos os demais integrantes da 3ª Turma do STJ. Após o julgamento, o caso foi encaminhado à execução para o pagamento da indenização.
Para evitar a quitação da maior indenização por capotamento sem vítimas nem arranhões no Brasil, a Toyota entrou com uma ação rescisória no STJ, em julho passado, e anexou aos autos um parecer de Eliana Calmon. Ex-corregedora-geral do Judiciário, Eliana alertou para o fato de dois dos juízes que foram a favor do pagamento de indenização no Piauí terem sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento em outras decisões. Ela se referiu ao juiz da execução, José Ramos Dias Filho, e ao desembargador Parente, o relator do processo da Toyota no TJ piauiense.
Eles foram afastados depois que o CNJ verificou que concederam indenização de R$ 9 milhões contra a Basf num processo em que a empresa protestou R$ 80 mil em títulos contra um revendedor de tintas Suvinil que não pagou pelo produto. Naquele caso, a Basf foi reclamar da inadimplência de um revendedor e acabou condenada a pagar indenização 110% maior do que o valor protestado. Ambos os magistrados negaram as acusações de favorecimento ao revendedor, que foi defendido por Coêlho.
A OAB informou que os casos que o presidente da entidade possui na Justiça estão sendo conduzidos por outro escritório. Procurado, o advogado Eduardo Borges Araújo, atual defensor do empresário que sofreu o acidente, argumentou que, se fosse nos Estados Unidos, a montadora teria buscado um acordo. "Ao invés de arrastar um processo judicial por décadas, tentando até mesmo denegrir a imagem de seu cliente, um acordo teria sido feito tamanho o absurdo da falha do veículo", disse.
Segundo Araújo, a Toyota "deveria, em primeiro lugar, pedir desculpas a seu cliente, que teve a vida posta em risco após defeito grave e falha do automóvel". "Causa espécie a insistência da fabricante em tentar fazer soar com que o fato de uma roda se desprender do veículo em pleno movimento é algo corriqueiro ou fruto de atraso em revisão", afirmou. O advogado da Toyota, Pedro Trigo, não se manifestará antes da conclusão do julgamento.
No STJ, a ação rescisória está sob a relatoria do ministro Raul Araújo, que recebeu um apelo para colocar o processo em votação ainda hoje (27). Caso contrário, o juiz da execução pode determinar o imediato pagamento dos R$ 7,6 milhões. O pedido será analisado pela 2ª Seção, composta por dez ministros.
Por Juliano Basile | De Brasília
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