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Promotora investiga Fundo de Informática do Piauí

A portaria de nº 038/2015 de instauração do procedimento foi assinada pela promotora de Justiça, Leida Diniz, na última quarta-feira (26).

A promotora Leida Diniz instaurou procedimento preparatório, no dia 26 de agosto, através da portaria de nº 038/2015, para investigar irregularidades na utilização de receitas constatadas na auditoria realizada no Fundo de Informática do Estado do Piauí (FIPI), referente à movimentação do ano 2014.

Leida Diniz afirma que recebeu relatório de Auditoria CGE nº 014/ 2015, instaurado pela Controladoria Geral do Estado, que observou a existência de irregularidades no Orçamento de 2014 do Fundo de Informática do Piauí, tais como: destinação irregular de receitas para pagamento de servidores, pagamentos sem comprovação; pagamento antecipado de receitas e a falta de contabilidade própria.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Leida Diniz(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Leida Diniz
Segundo a promotora, o disposto no art. 2º, §4º, I da lei 5.706/07 veda a utilização dos recursos do Fundo de Informática do Estado do Piauí para pagamentos de vencimentos ou remuneração, a qualquer título, de funcionário ou servidor público, bem como para financiamento ou custeio de despesas correntes da Administração Direta ou Indireta, além de estabelecer a obrigatoriedade de uma contabilidade própria, bem como a criação de uma conta corrente específica para gerir a entrada e saída desse fundo.

Afirma ainda que “o pagamento antecipado de despesas é rechaçado pela doutrina e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União que entendem que a antecipação de pagamentos é prática que deve ser evitada no âmbito do serviço público, para evitar benefícios ilícitos e possibilitar a verificação do cumprimento do serviço contratado, antes do efetivo desembolso. Tal prática é enquadrada como improbidade administrativa por diversos tribunais, a exemplo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.

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