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OAB do Piauí solicita imediata substituição do juiz José Ramos

O juiz foi afastado da magistratura pelo Ministro Celso de Mello na última segunda-feira (24).

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí solicitando que seja designado, imediatamente, juízes auxiliares para a 1ª e 2ª Vara Cíveis da Comarca de Teresina. As Varas eram ocupadas pelo juiz José Ramos Dias Filho, afastado do cargo na última segunda-feira (24), depois que o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou medida liminar em favor do magistrado.

“Não podemos deixar, nem mais um minuto, essas Varas acéfalas, causando imensos prejuízos aos advogados e à sociedade”, comentou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, destacando a necessidade da conclusão do processo de titularização do juiz da primeira Vara, que já se encontra em curso.
Imagem: DivulgaçãoJuiz José Ramos(Imagem:Divulgação)Juiz José Ramos
José Ramos é alvo de processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de arbitrariedade, parcialidade e distribuição viciada de processos. O juiz responde a 13 reclamações junto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, duas ações no Conselho Nacional de Justiça e um processo no Supremo Tribunal Federal. Em razão das provas colhidas, o CNJ decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento e determinar, de imediato, o afastamento do magistrado.

Em 2011, o magistrado recorreu ao STF sob o argumento de que o CNJ não teria competência originária para investigá-lo, o que deveria ficar a cargo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí. Em decisão liminar, o Ministro Celso de Melo interrompeu a tramitação do processo no Conselho Nacional de Justiça e, por consequência, suspendeu também o afastamento do juiz do cargo.

De acordo Guimarães, a entidade peticionou no feito solicitando ao Ministro Celso de Mello a revogação da decisão liminar, com a consequente comunicação ao Conselho Nacional de Justiça para adoção das providências necessárias à continuidade do Processo Administrativo Disciplinar.

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