O Sindicato dos Servidores da Educação do Município de Fronteiras (SINFFRONT) ingressou, na Vara Única da Comarca de Fronteiras, com mandado de segurança coletivo contra o prefeito de Fronteiras, Eudes Agripino, e a Secretária Municipal de Educação, Rosângela Santiago Ribeiro.
O sindicato alega que no mês de junho de 2008 foi publicada a Lei nº 11.738/08, conhecida como Lei do Piso, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, que traz no art. 2º (...) na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, restando 1/3(um terço) da carga horária destinada às atividades extraclasses.
Só que o prefeito e a Secretária de Educação, estariam negando o direito a 1/3(um terço) do tempo reservado para as atividades extraclasses aos docentes do município, tendo baixado um decreto regulamentando a jornada do profissional da educação com base em Parecer da UNDIME-PI.
Segundo o prefeito, em sua defesa, foi feito o decreto para regulamentar determinando que a aula é uma divisão administrativa e, por isso, o profissional deveria laborar quantas aulas fossem necessárias para o cumprimento de sua carga horária. Além disso, ressalta que o mnicípio tornou-se autônomo em relação aos seu Sistema de Ensino, razão pela qual foi criado o Sistema Municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, que teria o mesmo posicionamento da municipalidade, tendo editado resolução º 003/2015, o qual diferenciou hora de trabalho de aula ministrada. Por estas razões, informa que o Município vem cumprindo o entendimento aplicado na Lei 11.738/08, além de estar abalizado pelo Conselho Municipal de Educação. Colacionou documento de fls. 108/163.
No dia 13 de agosto, o juiz João Manoel de Moura, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, decidiu não conceder medida liminar para o sindicato por entender que não está “vislumbrado neste momento processual convicção acerca das consequências jurídicas e por vislumbrar um periculum mora inverso”.
O juiz determinou ainda que o Ministério Público seja notificado para emitir parecer antes do julgamento do mandato de segurança. O Sindicato e o prefeito de Fronteiras ainda poderão apresentar mais provas na ação, antes do julgamento final.
O sindicato alega que no mês de junho de 2008 foi publicada a Lei nº 11.738/08, conhecida como Lei do Piso, que instituiu o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério, que traz no art. 2º (...) na composição da jornada de trabalho observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, restando 1/3(um terço) da carga horária destinada às atividades extraclasses.
Só que o prefeito e a Secretária de Educação, estariam negando o direito a 1/3(um terço) do tempo reservado para as atividades extraclasses aos docentes do município, tendo baixado um decreto regulamentando a jornada do profissional da educação com base em Parecer da UNDIME-PI.
Imagem: ReproduçãoPrefeito Eudes Agripino Ribeiro
Em sua defesa o prefeito alegou que a administração municipal vem cumprindo com todas as suas obrigações junto ao funcionalismo público, tendo procurado interpretar a lei dentro de seus limites. Afirma ainda que com as regras estabelecidas pela lei nº 11.738/08, a situação não sofreu nenhuma alteração em sua generalidade, mas apenas em alguns pontos específicos, tendo restringido a jornada de trabalho de interação com os educando dos professores em 2/3 de sua jornada. Segundo o prefeito, em sua defesa, foi feito o decreto para regulamentar determinando que a aula é uma divisão administrativa e, por isso, o profissional deveria laborar quantas aulas fossem necessárias para o cumprimento de sua carga horária. Além disso, ressalta que o mnicípio tornou-se autônomo em relação aos seu Sistema de Ensino, razão pela qual foi criado o Sistema Municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, que teria o mesmo posicionamento da municipalidade, tendo editado resolução º 003/2015, o qual diferenciou hora de trabalho de aula ministrada. Por estas razões, informa que o Município vem cumprindo o entendimento aplicado na Lei 11.738/08, além de estar abalizado pelo Conselho Municipal de Educação. Colacionou documento de fls. 108/163.
No dia 13 de agosto, o juiz João Manoel de Moura, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, decidiu não conceder medida liminar para o sindicato por entender que não está “vislumbrado neste momento processual convicção acerca das consequências jurídicas e por vislumbrar um periculum mora inverso”.
O juiz determinou ainda que o Ministério Público seja notificado para emitir parecer antes do julgamento do mandato de segurança. O Sindicato e o prefeito de Fronteiras ainda poderão apresentar mais provas na ação, antes do julgamento final.
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