Os desembargadores da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiram, no dia 24 de junho, rejeitar denúncia contra o ex-prefeito de Isaías Coelho, Euilson Rodrigues Moreira, Adriano Moura de Carvalho, Márlio da Rocha Luz Moura e Uanderson Ferreira da Silva.
O Ministério Público Estadual ingressou a denúncia acusando o ex-prefeito, que atualmente é vereador de Isaias Coelho, por suposta prática de crime previsto no artigo 89 da lei de nº 8666/93, conhecida como Lei das Licitações, após contratar serviço de advocacia de Adriano Moura de Carvalho, Márlio da Rocha Luz Moura e Uanderson Ferreira da Silva sem licitação.
Segundo a relatora e desembargadora Eulália Pinheiro, não houve provas suficientes de irregularidades.
“Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a caracterização do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 pressupõe a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, sendo insuficientes para a configuração do delito apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório”, afirma a desembargadora na decisão.
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O Ministério Público Estadual ingressou a denúncia acusando o ex-prefeito, que atualmente é vereador de Isaias Coelho, por suposta prática de crime previsto no artigo 89 da lei de nº 8666/93, conhecida como Lei das Licitações, após contratar serviço de advocacia de Adriano Moura de Carvalho, Márlio da Rocha Luz Moura e Uanderson Ferreira da Silva sem licitação.
Segundo a relatora e desembargadora Eulália Pinheiro, não houve provas suficientes de irregularidades.
“Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a caracterização do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 pressupõe a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, sendo insuficientes para a configuração do delito apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento licitatório”, afirma a desembargadora na decisão.
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