Foi sancionada proposta do deputado Cícero Magalhães (PT) que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 7º da Lei nº 6.321/13, que torna obrigatória a identificação de crianças e adolescentes nos meios de hospedagem localizados no Piauí.
A inserção do parágrafo obriga que os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na referida Lei sejam destinadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), com o intuito de financiar ações decorrentes das políticas públicas definidas pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos têm por obrigação afixar, em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação da criança e do adolescente, bem como o número da Lei. O descumprimento resulta na penalidade de multa de 250 a 2.500 UFR-PI (Duzentas e cinquenta a duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Piauí).
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A inserção do parágrafo obriga que os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas na referida Lei sejam destinadas ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), com o intuito de financiar ações decorrentes das políticas públicas definidas pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos têm por obrigação afixar, em local visível, cartaz comunicando a obrigatoriedade do preenchimento da ficha de identificação da criança e do adolescente, bem como o número da Lei. O descumprimento resulta na penalidade de multa de 250 a 2.500 UFR-PI (Duzentas e cinquenta a duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Piauí).
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