O governador Wellington Dias (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), projeto de lei que dispõe sobre a dispensa dos débitos fiscais referentes a multas e juros de mora, decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesse caso é quando os geradores do imposto tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014, para pagamento integral ou parcelado, podendo ser requerido até 30 de junho de 2015.
No caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros de mora previstos na legislação tributária estadual, aplicando-se também aos débitos parcelados em curso.
O projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Piauí e depois deverá ser encaminhado para votação no plenário.
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No caso de pagamento integral, o débito poderá ser pago com redução de 100% das multas e dos juros de mora previstos na legislação tributária estadual, aplicando-se também aos débitos parcelados em curso.
Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
O governador afirmou que o projeto é “com vistas ao oferecimento de melhores condições ao contribuinte para o cumprimento da obrigação tributária principal, proponho a concessão de parcelamento dos débitos relativos ao IPVA, vencidos até 31 de dezembro de 2014, em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas em Unidades Fiscais de Referencia do Estado do Piaui - UFR-PI, nunca inferiores a 20 UFRs-PI, com redução de ate 80% das multas e dos juros de mora”.O projeto será analisado nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Piauí e depois deverá ser encaminhado para votação no plenário.
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