O governador Wellington Dias sancionou lei que institui Política Estadual de Educação do Campo. A lei de nº 6.651 foi sancionada no dia 14 de abril.
A Política Estadual de Educação do Campo propõe a ampliação e a qualificação do oferecimento da educação básica e superior à população do campo. Com a lei, o governo estadual e seus municípios garantirão alimentação escolar aos alunos de acordo com os hábitos das comunidades em que se situam.
São beneficiados os agricultores familiares, pescadores artesanais, ribeirinhos, trabalhadores assalariados rurais, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e outros que obtenham suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
O Governo do Estado poderá realizar convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da administração pública para o desenvolvimento de ações conjuntas e apoio a programas e outras iniciativas no interesse da educação no campo.
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Imagem: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
A Política Estadual de Educação do Campo propõe a ampliação e a qualificação do oferecimento da educação básica e superior à população do campo. Com a lei, o governo estadual e seus municípios garantirão alimentação escolar aos alunos de acordo com os hábitos das comunidades em que se situam.
São beneficiados os agricultores familiares, pescadores artesanais, ribeirinhos, trabalhadores assalariados rurais, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, indígenas e outros que obtenham suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
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