O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado, determinou a suspensão imediata do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí “até que a Corte firme posição sobre as supostas irregularidades, de todos os atos referentes à execução do contrato firmado com a empresa César Ernani Ibiapina Rufino – ME e, por via de consequência, da continuidade das etapas do concurso público que, embora já realizadas as provas, ainda não ocorreu à homologação do resultado final”.
A decisão do conselheiro foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (30).
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Imagem: DivulgaçãoConselheiro Substituto Jaylson Campelo
A suspensão do concurso ocorre após denúncia feita pelo advogado Franklin Wilker de Carvalho e Silva acerca de supostas irregularidades praticadas pelo atual Prefeito de Caridade do Piauí, José Lopes Filho, relativas ao certame Carta Convite nº 003/2014, que culminou na contratação da empresa Cesar Ernani Ibiapina Rufino – ME, tendo como objeto contratual a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do município. A Ouvidoria do TCE informou ao conselheiro, através de memorando, que a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Caridade não atendeu aos requisitos legais na modalidade Convite, “gerando riscos da homologação de tal certame realizado, que poderá ensejar grave lesão à probidade de atos da administração pública, devido falhas nas etapas anteriores ao seu provimento, bem como a garantia dos participantes do referido certame”.A decisão do conselheiro foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta segunda-feira (30).
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