O Ministério Público de Contas solicitou ao TCE a medida cautelar do bloqueio de contas dos municípios de Bertolínia, Colônia do Gurguéia, Paes Landim e Santa Cruz dos Milagres referentes ao Balanço Geral de 2013.
A Corte de Contas votou em plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 05, e aprovou por unanimidade a solicitação do MPC. A ausência de documentos essenciais do Balanço Geral impossibilita a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.
Ressalte-se que na plenária realizada no dia 29 de janeiro, o Tribunal de Contas aprovou que após constatação de inadimplência por parte dos gestores municipais no envio de suas prestações de contas ao TCE, seja o Ministério Público de Contas imediatamente cientificado do fato para que este represente contra o gestor e requeira cautelarmente o bloqueio das contas do Município.
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A Corte de Contas votou em plenária realizada na manhã desta quinta-feira, 05, e aprovou por unanimidade a solicitação do MPC. A ausência de documentos essenciais do Balanço Geral impossibilita a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.
Ressalte-se que na plenária realizada no dia 29 de janeiro, o Tribunal de Contas aprovou que após constatação de inadimplência por parte dos gestores municipais no envio de suas prestações de contas ao TCE, seja o Ministério Público de Contas imediatamente cientificado do fato para que este represente contra o gestor e requeira cautelarmente o bloqueio das contas do Município.
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