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Juiz recebe denúncia contra Felipe Santolia e mais 29 pessoas por associação criminosa

A ação penal foi autuada no dia 9 de fevereiro e distribuída nesta quarta-feira (11) na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarFelipe Santolia(Imagem:Foto: Reprodução)Felipe Santolia
O Ministério Público Federal por meio do Procurador Kelston Pinheiro Lages denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Esperantina, Antonio Felipe Santolia e Geraldo Vieira Diniz, Kleiton Pontes Pastana, Jean Fabio Torres de Sousa, Gilvan Mendes Osorio, Claudia Anita Santolia Rodrigues, Caetano dos Santos Galvao, Cícero Machado de Carvalho Neto, Erik de Andrade Ferreira, Evanne Alves de Carvalho, Gardenia Maria Sampaio Pinheiro, Moises Pontes Pastana, Jeferson Carlos Torres de Sousa, Marinete Freitas de Carvalho, Nemezio Rodrigues Nunes, Rosemary Castro Meneses Carvalho, Sebastiao Luiz da Silva Filho, Simone Maria Silva Nascimento, Telma Maria Sales Torres de Sousa, Antonia Edina da Silva, Eduardo de Alcantara Campos, Francisco das Chagas de Sousa, Francisco Pedro Sobrinho, Guilherme Henrique Chaves Felicissimo, Italo Mendes Ferreira de Sales, Joel Feliciano de Melo, José da Silva Santos, Maria De Jesus Carvalho, Raimundo Martins Campos Neto e Stanley Mendes Costa Assunção.

Eles foram denunciados acusados de crimes contra o sistema financeiro.

Narra a denúncia que Felipe Santolia, Geraldo Vieira Diniz, Kleiton Pontes Pastana, Jean Fabio Torres de Sousa, Gilvan Mendes Osorio, em associação criminosa e com a devida divisão de tarefas, criou a estrutura organizacional e fraudulenta da quadrilha ao forjar documento público - folha de pagamento da Prefeitura de Esperantina/PI - para o fim de obtenção de financiamento, consistente na formalização de convénio/contrato entre a Prefeitura Municipal de Esperantina/PI e as instituições financeiras (Caixa Económica Federal e Banco Matone S/A), para contratação de empréstimos consignados em nome de servidores da referida municipalidade e de "laranjas" estranhos aos quadros da Prefeitura, no período de 2004 a 2008.

Já Claudia Anita Santolia Rodrigues, Caetano dos Santos Galvao, Cícero Machado de Carvalho Neto, Erik de Andrade Ferreira, Evanne Alves de Carvalho, Gardenia Maria Sampaio Pinheiro, Moises Pontes Pastana, Jeferson Carlos Torres de Sousa, Marinete Freitas de Carvalho, Nemezio Rodrigues Nunes, Rosemary Castro Meneses Carvalho, Sebastiao Luiz da Silva Filho, Simone Maria Silva Nascimento afirma o Ministério Público Federal serem servidores municipais que fraudaram a comprovação de seus rendimentos, mediante falsificação de contracheque, no intuito de majorar a margem consignável dos empréstimos contratados de forma ilícita.

Quanto a Telma Maria Sales Torres de Sousa, Antonia Edina da Silva, Eduardo de Alcantara Campos, Francisco das Chagas de Sousa, Francisco Pedro Sobrinho, Guilherme Henrique Chaves Felicissimo, Italo Mendes Ferreira de Sales, Joel Feliciano de Melo, José da Silva Santos, Maria de Jesus Carvalho, Raimundo Martins Campos Neto e Stanley Mendes Costa Assunção sustenta o MPF serem "laranjas" que falsificaram documentos necessários para, de forma aparente, assumir a condição de servidores e, assim, viabilizar o usufruto dos empréstimos contratados ilicitamente junto às instituições financeiras.

O primeiro grupo foi denunciado por obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, desvio de dinheiro público, falsificação de documento público, associação criminosa. O segundo e terceiro grupo são acusados de obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, uso de documento falso e associação criminosa.

Segundo o artigo 31 da Lei nº 7.492/86 nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

Em sua decisão, o juiz afirmou que "há indícios da prática dos fatos delituosos apontados na denúncia, notadamente, em razão dos convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Esperantina/PI e a Caixa Econômica Federal e entre a primeira e o Banco Matone S/A com similar dinâmica de atuação. objetivando a concessão de empréstimos a serem formalizados mediante pagamento por consignação em folha em nome de supostos servidores daquela
prefeitura ("laranjas"), bem como em nome de reais servidores, os quais se utilizavam da falsificação de seus contracheques, averbando margem consignável fraudulenta maximizada com vistas à obtenção de vantagem ilícita".

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira decidiu receber a denúncia em 29 de janeiro de 2015 e determinou a citação dos acusados para responderem à acusação formulada, no
prazo de 10 dias.

A ação penal foi autuada no dia 9 de fevereiro e distribuída nesta quarta-feira (11) na 3ª Vara Federal para o juiz Agliberto Gomes Machado.

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