O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou a inclusão em pauta de julgamento o recurso impetrado pelas empresas Luauto Imóveis Ltda e Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda, de propriedade do empresário Antônio Luiz Ramos de Rezende Júnior, conhecido como “Júnior da Luauto”, condenadas em 23 de janeiro de 2009 pelo então Juiz da 1ª Vara Civel de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, a pagar uma indenização de quase R$ 1 milhão aos empresários Adriano Maranhão e Josane Mendes, proprietários da “Loja de Conveniência Ponto 6” que era localizada na Av. Homero Castelo Branco. O despacho do desembargador é de 13 de novembro de 2015.
Entenda o caso
As empresas Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e Luauto Imóveis foram condenadas a pagar aos empresários o valor de R$ 630 mil, relativos a lucros cessantes, danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da citação e ainda honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. A ação foi ajuizada em 11 de outubro de 2007.
Na sentença de 1° grau, o então juiz da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, sustentou que “é público e notório em Teresina o sucesso obtido pelo estabelecimento comercial do autor estabelecido no Posto 6, sucesso inexistente anteriormente. Esse local se transformou em "point" da cidade, muito frequentado especialmente pelos jovens e por isso todo esse imbróglio acarretou prejuízos de grande monta para a parte autora, eis que sequer a venda do imóvel lhe foi previamente notificada, tendo, de supetão o autor recebido comunicado denunciando a locação”.
Outro lado
O GP1 procurou o empresário Junior da Luauto, para comentar a respeito do julgamento, através do número do telefone da Empresa Luauto Factoring Fomento Mercantil, porém ele não encontrado. Segundo a recepcionista do local, Junior da Luauto está viajando e ela não possui autorização para disponibilizar o número do celular do empresário.
Imagem: DivulgaçãoEmpresário Júnior da Luauto
Entenda o caso
As empresas Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e Luauto Imóveis foram condenadas a pagar aos empresários o valor de R$ 630 mil, relativos a lucros cessantes, danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da citação e ainda honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. A ação foi ajuizada em 11 de outubro de 2007.
Na sentença de 1° grau, o então juiz da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, sustentou que “é público e notório em Teresina o sucesso obtido pelo estabelecimento comercial do autor estabelecido no Posto 6, sucesso inexistente anteriormente. Esse local se transformou em "point" da cidade, muito frequentado especialmente pelos jovens e por isso todo esse imbróglio acarretou prejuízos de grande monta para a parte autora, eis que sequer a venda do imóvel lhe foi previamente notificada, tendo, de supetão o autor recebido comunicado denunciando a locação”.
Imagem: DivulgaçãoJulgamento de recurso de Júnior da Luauto é incluso em pauta
Outro lado
O GP1 procurou o empresário Junior da Luauto, para comentar a respeito do julgamento, através do número do telefone da Empresa Luauto Factoring Fomento Mercantil, porém ele não encontrado. Segundo a recepcionista do local, Junior da Luauto está viajando e ela não possui autorização para disponibilizar o número do celular do empresário.
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