Já está na fase de alegações finais a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Lino Ribeiro dos Santos, o ex-vice-prefeito Raimundo Emídio Pindaíba da Silva e o empresário Péricles Macário de Castro, dono da empresa Raios de Sol Construtora LTDA acusados de fraudes na prefeitura de Bonfim do Piauí. Lino Ribeiro foi prefeito entre 2005 e 2008. O processo está tramitando na Vara Única da Comarca de São Raimundo Nonato e o juiz Italo Márcio Gurgel de Castro vai apreciar a denúncia.
Segundo o parecer do promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, de agosto deste ano, foram comprovadas a realização de obras, construção e/ou reforma de escolas superfatufaradas, sem licitação e/ou com licitação fraudulenta e transferência pelo então prefeito Lino de bens imóveis pertencentes ao Município para seu patrimônio pessoal e de sua família.
Contra Raimundo Emídio consta contratação direta, sem licitação, com o município a quantia de R$ 59.490,16 pelo fornecimento de mercadorias diversas.
Foram constatadas ainda realização de despesas excessivas e ilegais, nos anos de 2006/2007 com a compra de combustíveis no valor de R$ 278.929,02 e serviços mecânicos em veículos no valor de R$ 27.225,00, todos sem licitação, além de despesas excessivas e sem licitação em contratos fraudulentos com prestadores de serviços diversos e prática e nepotismo.
Ainda de acordo com o parecer, o então prefeito autorizou a liberação de R$ 17.300,00, no dia 2 de abril de 2007, mesma data em que a empresa Raio de Sol Construtora LTDA, emitiu nota fiscal referente à prestação de serviços de recuperação de estrada vicinal., entretanto a homologação do resultado final da licitação só aconteceu dia 9/4/2007, sendo que o contrato só foi efetivado quatro dias depois. O pagamento da prefeitura para a empresa antes mesmo da homologação da licitação e do contrato administrativo vai contra a Lei de Licitações.
"Em suma, é inquestionável que a prática de antecipar o pagamento de parcelas de contrato administrativo que não foi nem sequer formalizado, constitui forte indício de fraude e favorecimento no processo licitatório", diz o promtor no parecer.
O ex-vice-prefeito é acusado de utilizar recursos públicos para aumentar a lucratividade de seu estabelecimento comercial Supermercado Pi-Keno LTDA, já que entre 2005 e 2008 a prefeitura fez aquisição de várias mercadorias.
Pedido
O Ministério Público pede a procedência da ação contra os acusados. Contra Lino Ribeiro e Péricles Macário, o promotor pede que eles sejam condenados conforme os artigos II e II da Lei nº 8.429/1992.
Veja abaixo o que dizem os artigos
II-Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de muita civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Emprésário é alvo de outra investigação
Em 2011, o Ministério Público Federal denunciou ao Tribunal Reginal Federal da 1ª região, o prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, e o dono da construtora Castanheira, Péricles Macário de Castro, por fraude em licitações. Para o MPF, o empresário Péricles Macário, graças à cumplicidade do prefeito, conseguiu celebrar os contratos sem competir com outras firmas, já que elas não participaram efetivamente das licitações.
Segundo o parecer do promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, de agosto deste ano, foram comprovadas a realização de obras, construção e/ou reforma de escolas superfatufaradas, sem licitação e/ou com licitação fraudulenta e transferência pelo então prefeito Lino de bens imóveis pertencentes ao Município para seu patrimônio pessoal e de sua família.
Contra Raimundo Emídio consta contratação direta, sem licitação, com o município a quantia de R$ 59.490,16 pelo fornecimento de mercadorias diversas.
Foram constatadas ainda realização de despesas excessivas e ilegais, nos anos de 2006/2007 com a compra de combustíveis no valor de R$ 278.929,02 e serviços mecânicos em veículos no valor de R$ 27.225,00, todos sem licitação, além de despesas excessivas e sem licitação em contratos fraudulentos com prestadores de serviços diversos e prática e nepotismo.
Ainda de acordo com o parecer, o então prefeito autorizou a liberação de R$ 17.300,00, no dia 2 de abril de 2007, mesma data em que a empresa Raio de Sol Construtora LTDA, emitiu nota fiscal referente à prestação de serviços de recuperação de estrada vicinal., entretanto a homologação do resultado final da licitação só aconteceu dia 9/4/2007, sendo que o contrato só foi efetivado quatro dias depois. O pagamento da prefeitura para a empresa antes mesmo da homologação da licitação e do contrato administrativo vai contra a Lei de Licitações.
"Em suma, é inquestionável que a prática de antecipar o pagamento de parcelas de contrato administrativo que não foi nem sequer formalizado, constitui forte indício de fraude e favorecimento no processo licitatório", diz o promtor no parecer.
O ex-vice-prefeito é acusado de utilizar recursos públicos para aumentar a lucratividade de seu estabelecimento comercial Supermercado Pi-Keno LTDA, já que entre 2005 e 2008 a prefeitura fez aquisição de várias mercadorias.
Pedido
O Ministério Público pede a procedência da ação contra os acusados. Contra Lino Ribeiro e Péricles Macário, o promotor pede que eles sejam condenados conforme os artigos II e II da Lei nº 8.429/1992.
Veja abaixo o que dizem os artigos
II-Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de muita civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Emprésário é alvo de outra investigação
Em 2011, o Ministério Público Federal denunciou ao Tribunal Reginal Federal da 1ª região, o prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, e o dono da construtora Castanheira, Péricles Macário de Castro, por fraude em licitações. Para o MPF, o empresário Péricles Macário, graças à cumplicidade do prefeito, conseguiu celebrar os contratos sem competir com outras firmas, já que elas não participaram efetivamente das licitações.
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