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Piauí

Tribunal de justiça pagou R$ 108 mil a juíza Maria das Neves

Procurada pelo GP1, a magistrada afirmou que prefere não comentar o caso. "Não cabe, a mim, declarar publicamente assuntos confidenciais", disse.

O Tribunal de Justiça do Piauí pagou no mês de outubro/2015 a juíza de direito, Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Titular da 5ª Vara Cível de Teresina, proventos no valor de R$ 108.687,64 (cento e oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). A magistrada recebeu líquidos R$ 78.064,00 (setenta e oito mil e sessenta e quatro reais). A informação está disponível no sitio do TJ, cumprindo a resolução n° 151 do Conselho Nacional de Justiça.
Imagem: DivulgaçãoJuíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima(Imagem:Divulgação)Juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

A Constituição Federal preconiza que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.

Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

STF decidiu que teto atinge vantagens pessoais do servidor público

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no dia 18 de novembro de 2015, o entendimento de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 606358, com repercussão geral reconhecida, o que leva a aplicação da decisão a todos os processos judiciais que discutem a mesma questão e que estavam suspensos (ou sobrestados). São pelo menos 2.262.

O teto equivale ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Outro lado 

O GP1 entrou em contato com a juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, que informou que não irá se posicionar sobre o caso e afirmou que somente o Tribunal de Justiça do Piauí poderá apresentar as informações a respeito dos proventos recebidos por ela. “Não cabe, a mim, declarar publicamente assuntos confidenciais. O órgão pagador que é o Tribunal de Justiça tem uma secretaria competente para esses fins”, ressaltou.

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