O juiz de direito da Comarca de Campinas do Piauí, Antonio Genival, julgou procedente a ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por aprovada em concurso contra a prefeitura de Santo Inácio do Piauí. Durante a ação o juiz detectou que houve fraude no concurso e determinou a instauração de ação contra duas acusadas de fraudar concurso público de 2009 após usarem declarações falsas.
Danila F. de S. afirma na ação que participou do concurso realizado pela prefeitura de Santo Inácio do Piauí, através do Edital n.º 01/2009. Após a realização da prova escrita do concurso, ela teve 95 pontos, o que lhe garantiu a primeira colocação na ordem de classificação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Afirma ainda que após prova de título, a sua classificação caiu para a terceira colocação. No caso, foi ultrapassada pelas candidatas Marisa F. da S. e Eleomar M. de S. S., que ganharam pontuação máxima, 20 pontos cada uma, por terem apresentado declarações falsas de tempo de serviço na Prefeitura de Santo Inácio do Piauí.
Para comprovar a falsidade das declarações, embora sem nunca ter trabalhado como Auxiliar de Serviços Gerais do município, ela foi pessoalmente ao Secretário de Educação da época, e conseguiu uma declaração de que tinha trabalhado por 5 anos no referido cargo. Contudo, aduz, que não utilizou a citada declaração como título, apenas como prova para o processo.
Em sua defesa, a prefeitura informou que a empresa organizadora do concurso alega não mais possuir, em seus arquivos, os títulos apresentados pelos candidatos vencedores, vez que, passados mais de cinco anos da realização do concurso impugnado, tais arquivos foram inutilizados.
O juiz decidiu determinar que o prefeito realize a nomeação da primeira colocada no concurso público de 2009 do município de Santo Inácio do Piauí, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da localidade Araçá, Danila F. de S. .
Ele também determinou a instauração de processo administrativo contra as servidoras Marisa F. da S. e Eleomar M. de S. S., visando suas demissões por fraude na apresentação de títulos por ocasião do concurso de 2009. Também determinou que fosse encaminhado para a Delegacia Regional cópias da ação para abertura de Inquérito Policial para apuração de crime de falsidade ideológica contra as pessoas que, em 2009, eram Secretárias de Educação e de Assistência Social do município de Santo Inácio do Piauí. A decisão é de 23 de setembro e foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quinta-feira (29).
Danila F. de S. afirma na ação que participou do concurso realizado pela prefeitura de Santo Inácio do Piauí, através do Edital n.º 01/2009. Após a realização da prova escrita do concurso, ela teve 95 pontos, o que lhe garantiu a primeira colocação na ordem de classificação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Afirma ainda que após prova de título, a sua classificação caiu para a terceira colocação. No caso, foi ultrapassada pelas candidatas Marisa F. da S. e Eleomar M. de S. S., que ganharam pontuação máxima, 20 pontos cada uma, por terem apresentado declarações falsas de tempo de serviço na Prefeitura de Santo Inácio do Piauí.
Para comprovar a falsidade das declarações, embora sem nunca ter trabalhado como Auxiliar de Serviços Gerais do município, ela foi pessoalmente ao Secretário de Educação da época, e conseguiu uma declaração de que tinha trabalhado por 5 anos no referido cargo. Contudo, aduz, que não utilizou a citada declaração como título, apenas como prova para o processo.
Em sua defesa, a prefeitura informou que a empresa organizadora do concurso alega não mais possuir, em seus arquivos, os títulos apresentados pelos candidatos vencedores, vez que, passados mais de cinco anos da realização do concurso impugnado, tais arquivos foram inutilizados.
O juiz decidiu determinar que o prefeito realize a nomeação da primeira colocada no concurso público de 2009 do município de Santo Inácio do Piauí, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da localidade Araçá, Danila F. de S. .
Ele também determinou a instauração de processo administrativo contra as servidoras Marisa F. da S. e Eleomar M. de S. S., visando suas demissões por fraude na apresentação de títulos por ocasião do concurso de 2009. Também determinou que fosse encaminhado para a Delegacia Regional cópias da ação para abertura de Inquérito Policial para apuração de crime de falsidade ideológica contra as pessoas que, em 2009, eram Secretárias de Educação e de Assistência Social do município de Santo Inácio do Piauí. A decisão é de 23 de setembro e foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta quinta-feira (29).
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