O juiz Júlio Cesar Menezes Garcez, da Comarca de Campo Maior, julgou procedente ação de obrigação de fazer impetrada pela Câmara Municipal contra a prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré. A decisão é do dia 9 de outubro.
A ação foi impetrada em 2011, na gestão da ex-prefeita Lucienne Lopes. Atualmente o prefeito da cidade é José Henrique Oliveira Alves. Na ação, a Câmara alegou que a prefeitura praticou ato ilegal, agindo com abuso de poder e desvio de finalidades ao reduzir o repasse dos recursos para manutenção da Câmara Municipal, requerendo o restabelecimento dos valores corretos referentes ao duodécimo, além do pagamento da complementação devida.
A prefeitura alegou que o município se encontrava com dificuldades financeiras e que os valores que deixaram de ser repassados decorrem de parcelamento junto ao INSS relativos a débito contraído pela Câmara de Vereadores.
Chegou a ser concedida liminar para a Câmara, mas ela não foi cumprida pela prefeitura e então houve a determinação do bloqueio dos repasses da Câmara totalizando R$ 81.007,50 mil.
Em decisão, o juiz afirma que a prefeitura “não trouxe qualquer documento que comprovasse que os descontos efetuados no repasse da Câmara seriam em decorrência de retenção proporcional para o pagamento dos débitos desta perante o INSS, o que leva a crer que os descontos seriam ilícitos, pois sem justa causa” e que “sem o repasse constitucionalmente previsto, ainda que se trate de retenção apenas de parcela dos valores devidos, poder-se-ia impor ao órgão legislativo o sacrifício de suas atividades inerentes, pela ausência de condições financeiras capazes de suportar o custo de sua manutenção”.
Foi julgada então procedente a ação e a prefeitura terá que fazer o repasse do duodécimo da Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, de forma integral, sob pena de multa por descumprimento da medida.
A ação foi impetrada em 2011, na gestão da ex-prefeita Lucienne Lopes. Atualmente o prefeito da cidade é José Henrique Oliveira Alves. Na ação, a Câmara alegou que a prefeitura praticou ato ilegal, agindo com abuso de poder e desvio de finalidades ao reduzir o repasse dos recursos para manutenção da Câmara Municipal, requerendo o restabelecimento dos valores corretos referentes ao duodécimo, além do pagamento da complementação devida.
A prefeitura alegou que o município se encontrava com dificuldades financeiras e que os valores que deixaram de ser repassados decorrem de parcelamento junto ao INSS relativos a débito contraído pela Câmara de Vereadores.
Chegou a ser concedida liminar para a Câmara, mas ela não foi cumprida pela prefeitura e então houve a determinação do bloqueio dos repasses da Câmara totalizando R$ 81.007,50 mil.
Em decisão, o juiz afirma que a prefeitura “não trouxe qualquer documento que comprovasse que os descontos efetuados no repasse da Câmara seriam em decorrência de retenção proporcional para o pagamento dos débitos desta perante o INSS, o que leva a crer que os descontos seriam ilícitos, pois sem justa causa” e que “sem o repasse constitucionalmente previsto, ainda que se trate de retenção apenas de parcela dos valores devidos, poder-se-ia impor ao órgão legislativo o sacrifício de suas atividades inerentes, pela ausência de condições financeiras capazes de suportar o custo de sua manutenção”.
Foi julgada então procedente a ação e a prefeitura terá que fazer o repasse do duodécimo da Câmara Municipal até o dia 20 de cada mês, de forma integral, sob pena de multa por descumprimento da medida.
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