Cinco dos nove vereadores do município de Caridade do Piauí ajuizaram Ação Popular com pedido de liminar contra a Prefeitura Municipal e a empresa César Ernani Ibiapina Rufino ME – Instituto Professor César Rufino no intuito de suspender a realização de Concurso Público anunciado pela municipalidade em decorrência de inúmeros indícios de ilegalidade praticados. Os vereadores querem, além da suspensão, a anulação de todos os atos praticados para a contratação da empresa realizadora do certame.
Chama atenção no edital do concurso o requisito exigido para o cargo de Agente Administrativo/Agente de Inspeção, apenas “certificado de curso de informática” sem especificar se é curso técnico ou superior de informática e para o cargo de Agente de inspeção consta como requisito mínimo que o candidato seja “Técnico em Agropecuária, em Alimentos ou similar”, não especificado o grau de escolaridade.
A empresa organizadora do concurso foi aberta em 25 de março de 2014 e não possui dentre suas atividades econômicas, principal e secundárias, habilitação para a atividade de realização de concurso público. Da data da abertura da empresa até o lançamento da carta-convite para contratação se passaram apenas seis meses o que comprova a ausência de tempo hábil para a realização do concurso público. No site da instituição não consta nenhuma informação sobre outro concurso que tenha sido realizado pelo Instituto Professor César Rufino.
A ação popular foi ajuizada última quinta-feira, 22 de janeiro de 2015.
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Imagem: DivulgaçãoFachada do Instituto Cesar Rufino
De acordo com a Ação Popular, ajuizada pelos vereadores Leonardo de Araújo Bento (PTB), Francisco Avilmar Leal (PMDB), Miguel Sousa da Silva (PDT), Maria da Silva (PDT) e Osvaldo Gomes da Silva (PSD), o prefeito José Lopes Filho (PTB) lançou edital de concurso público em 09 de dezembro de 2014 para preenchimento de cargos efetivos do município. O edital disponibiliza vagas não autorizada por Lei, cometendo o gestor ato de improbidade administrativa e pondo em risco a nomeação dos aprovados. O legislativo municipal não disciplinou, através de Lei, a criação das vagas ofertadas, carga horária de trabalho, requisitos de investidura e salário do servidor. Chama atenção no edital do concurso o requisito exigido para o cargo de Agente Administrativo/Agente de Inspeção, apenas “certificado de curso de informática” sem especificar se é curso técnico ou superior de informática e para o cargo de Agente de inspeção consta como requisito mínimo que o candidato seja “Técnico em Agropecuária, em Alimentos ou similar”, não especificado o grau de escolaridade.
A empresa organizadora do concurso foi aberta em 25 de março de 2014 e não possui dentre suas atividades econômicas, principal e secundárias, habilitação para a atividade de realização de concurso público. Da data da abertura da empresa até o lançamento da carta-convite para contratação se passaram apenas seis meses o que comprova a ausência de tempo hábil para a realização do concurso público. No site da instituição não consta nenhuma informação sobre outro concurso que tenha sido realizado pelo Instituto Professor César Rufino.
Imagem: DivulgaçãoDados do Instituto Professor Cesar Rufino na Receita Federal
A Fundação Madre Juliana e a Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI tentaram participar do processo licitatório, porém, foram informados do cancelamento da licitação, quando na verdade a licitação foi efetuada, com indícios de direcionamento pelo não acesso das empresas interessadas.A ação popular foi ajuizada última quinta-feira, 22 de janeiro de 2015.
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