O Tribunal de Justiça vai julgar no dia 9 de setembro agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Barras contra o Estado do Piauí.
A prefeitura havia ingressado com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Piauí após ter seu nome incluído na lista dos municípios inadimplentes e ficar impedido de receber recursos e participar de convênios.
O município está na lista dos inadimplentes após pendências na prestação de contas de recursos recebidos na gestão do ex-prefeito Chico Marques, relacionadas ao convênio de nº 279/2010, com vigência de dezembro de 2010 a junho de 2011, que tinha como objetivo a cooperação financeira com vista a garantir a melhoria das condições de infraestrutura nas escolas municipais, em atendimento aos padrões mínimos de funcionamento do Ministério Estadual da Educação (MEC).
Na primeira instância o juiz não concedeu a antecipação de tutela para a prefeitura, que ingressou com um recurso. Em decisão monocrática Haroldo Rehem o desembargador acatou o pedido da prefeitura e concedeu antecipação de tutela, suspendendo o município da lista dos inadimplemtes, até que o recurso vá oficialmente para julgamento. O caso é na pauta de julgamento da próxima semana.
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A prefeitura havia ingressado com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra o Estado do Piauí após ter seu nome incluído na lista dos municípios inadimplentes e ficar impedido de receber recursos e participar de convênios.
O município está na lista dos inadimplentes após pendências na prestação de contas de recursos recebidos na gestão do ex-prefeito Chico Marques, relacionadas ao convênio de nº 279/2010, com vigência de dezembro de 2010 a junho de 2011, que tinha como objetivo a cooperação financeira com vista a garantir a melhoria das condições de infraestrutura nas escolas municipais, em atendimento aos padrões mínimos de funcionamento do Ministério Estadual da Educação (MEC).
Na primeira instância o juiz não concedeu a antecipação de tutela para a prefeitura, que ingressou com um recurso. Em decisão monocrática Haroldo Rehem o desembargador acatou o pedido da prefeitura e concedeu antecipação de tutela, suspendendo o município da lista dos inadimplemtes, até que o recurso vá oficialmente para julgamento. O caso é na pauta de julgamento da próxima semana.
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