Já está apto a ser julgado o recurso impetrado pelas empresas Luauto Imóveis Ltda e Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda, de propriedade do empresário Antônio Luiz Ramos de Rezende Júnior, conhecido como “Júnior da Luauto”, condenadas em 23 de janeiro de 2009 pelo Juiz da 1ª Vara Civel de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho, a pagar uma indenização de quase R$ 1 milhão aos empresários Adriano Maranhão e Josane Mendes, proprietários da “Loja de Conveniência Ponto 6” que era localizada na Av. Homero Castelo Branco em Teresina esta pronta para ser julgada. O desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho em despacho de 04 de setembro pediu a inclusão do feito em pauta de julgamento.
As empresas Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e Luauto Imóveis foram condenadas a pagar aos empresários o valor de R$ 630 mil, relativos a lucros cessantes, danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da citação e ainda honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Na sentença de 1° grau o Juiz da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho sustentou que “é público e notório em Teresina o sucesso obtido pelo estabelecimento comercial do autor estabelecido no Posto 6, sucesso inexistente anteriormente. Esse local se transformou em "point" da cidade, muito frequentado especialmente pelos jovens e por isso todo esse imbróglio acarretou prejuízos de grande monta para a parte autora, eis que sequer a venda do imóvel lhe foi previamente notificada, tendo, de supetão o autor recebido comunicado denunciando a locação”.
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As empresas Luauto Factoring Fomento Mercantil Ltda e Luauto Imóveis foram condenadas a pagar aos empresários o valor de R$ 630 mil, relativos a lucros cessantes, danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) corrigidos com juros legais e correção monetária a partir da citação e ainda honorários de advogado na base de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Na sentença de 1° grau o Juiz da 1ª Vara Cível de Teresina, Antenor Barbosa de Almeida Filho sustentou que “é público e notório em Teresina o sucesso obtido pelo estabelecimento comercial do autor estabelecido no Posto 6, sucesso inexistente anteriormente. Esse local se transformou em "point" da cidade, muito frequentado especialmente pelos jovens e por isso todo esse imbróglio acarretou prejuízos de grande monta para a parte autora, eis que sequer a venda do imóvel lhe foi previamente notificada, tendo, de supetão o autor recebido comunicado denunciando a locação”.
Imagem: GP1Inclusão do julgamento em pauta
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