O Tribunal de Justiça vai julgar mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela empresa F. e F. Sousa LTDA contra ato praticado pelo Secretário de Transportes, Avelino Neiva no ano de 2001.
A empresa de transportes alega que o secretário, através da portaria de nº 12 do dia 14 de abril de 2011 estabeleceu limites para credenciamento de veículos para o transporte intermunicipal de passageiros no Piauí. Segundo a portaria, os veículos não poderiam ter mais de 15 anos e isso prejudicou a empresa.
A empresa alega que a lei estadual que dispõe sobre transporte intermunicipal não proíbe o credenciamento de veículos por data de fabricação e pediu então, que fosse liberado o credenciamento dos seus veículos.
Em sua defesa, o Estado do Piauí alega que a empresa está sujeita às determinações das leis nº 5.860/09 e nº 14.538/11, e de eventuais atos normativos da Secretaria de Transportes, e aquelas que permitem de forma expressa que as delimitações das características dos veículos sejam feitas pro normas técnicas suplementares. O caso agora irá para julgamento no próximo dia 4 de setembro no Tribunal de Justiça.
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A empresa de transportes alega que o secretário, através da portaria de nº 12 do dia 14 de abril de 2011 estabeleceu limites para credenciamento de veículos para o transporte intermunicipal de passageiros no Piauí. Segundo a portaria, os veículos não poderiam ter mais de 15 anos e isso prejudicou a empresa.
A empresa alega que a lei estadual que dispõe sobre transporte intermunicipal não proíbe o credenciamento de veículos por data de fabricação e pediu então, que fosse liberado o credenciamento dos seus veículos.
Em sua defesa, o Estado do Piauí alega que a empresa está sujeita às determinações das leis nº 5.860/09 e nº 14.538/11, e de eventuais atos normativos da Secretaria de Transportes, e aquelas que permitem de forma expressa que as delimitações das características dos veículos sejam feitas pro normas técnicas suplementares. O caso agora irá para julgamento no próximo dia 4 de setembro no Tribunal de Justiça.
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