O Tribunal de Justiça julgou agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Capitão de Campos contra decisão na Ação Ordinária de Obrigação de Fazer ajuizada contra a Agespisa.
A Agespisa cortou o fornecimento de água da prefeitura devido à falta de pagamento. A prefeitura então ingressou com Ação Ordinária de Obrigação de Fazer para ter o restabelecimento da água, mas ela não foi aceita.
A prefeitura ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça. A prefeitura alega que o suposto débito que ensejou a suspensão do fornecimento do serviço de abastecimento de água, foi fundamentada na não renovação tática do contrato de Concessão, que teve termo final em 2003, sendo pega de surpresa com a suspensão da água.
Afirmou ainda que a suspensão do fornecimento afeta estabelecimentos que prestam serviços públicos como nas escolas, hospitais e postos de saúde.
“Mesmo quando o consumidor é órgão público, o corte do fornecimento de água está autorizado por lei sempre que resultar da falta injustificada de pagamento, e desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais”, disse o desembargador Haroldo Rehem.
O Tribunal de Justiça decidiu aceitar apenas parcialmente o recurso, de forma que seja feito o abastecimento apenas nas repartições públicas que prestam serviços essenciais.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
A Agespisa cortou o fornecimento de água da prefeitura devido à falta de pagamento. A prefeitura então ingressou com Ação Ordinária de Obrigação de Fazer para ter o restabelecimento da água, mas ela não foi aceita.
A prefeitura ingressou então com um recurso no Tribunal de Justiça. A prefeitura alega que o suposto débito que ensejou a suspensão do fornecimento do serviço de abastecimento de água, foi fundamentada na não renovação tática do contrato de Concessão, que teve termo final em 2003, sendo pega de surpresa com a suspensão da água.
Afirmou ainda que a suspensão do fornecimento afeta estabelecimentos que prestam serviços públicos como nas escolas, hospitais e postos de saúde.
“Mesmo quando o consumidor é órgão público, o corte do fornecimento de água está autorizado por lei sempre que resultar da falta injustificada de pagamento, e desde que não afete a prestação de serviços públicos essenciais”, disse o desembargador Haroldo Rehem.
O Tribunal de Justiça decidiu aceitar apenas parcialmente o recurso, de forma que seja feito o abastecimento apenas nas repartições públicas que prestam serviços essenciais.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |