O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a apreciar nesta quarta-feira (25) a modulação dos efeitos da decisão aplicada aos processos julgados na semana passada em que, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que redefiniu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. Os processos sobre o tema, em que está sendo discutida a modulação dos efeitos, são as ADIs 4947, 5020, 5028, 4963, 4965, 5130.
Sete ministros votaram favoráveis a modulação da decisão e três votaram contrários. O julgamento foi suspenso e o Tribunal aguarda o voto do ministro Joaquim Barbosa.
São necessários oito votos para modular os efeitos da decisão. Caso o ministro acompanhe a maioria, segue mantida a inconstitucionalidade da lei que prevê a redução das vagas, mas, na falta de uma norma fixa, deverá ocorrer a redistribuição das vagas, fazendo valer a inconstitucionalidade apenas para eleições futuras, não valendo para 2014, já que o período eleitoral está em curso. Com isso o Piauí perderá novamente duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.
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Sete ministros votaram favoráveis a modulação da decisão e três votaram contrários. O julgamento foi suspenso e o Tribunal aguarda o voto do ministro Joaquim Barbosa.
São necessários oito votos para modular os efeitos da decisão. Caso o ministro acompanhe a maioria, segue mantida a inconstitucionalidade da lei que prevê a redução das vagas, mas, na falta de uma norma fixa, deverá ocorrer a redistribuição das vagas, fazendo valer a inconstitucionalidade apenas para eleições futuras, não valendo para 2014, já que o período eleitoral está em curso. Com isso o Piauí perderá novamente duas vagas de deputado federal e seis de deputado estadual.
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