O prefeito de São Pedro do Piauí, Raimundo Ferreira Nunes, foi sentenciado, por meio do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da comarca de São Pedro do Piauí, a realizar posse da candidata Suellen V. S. aprovada em concurso público realizado em 2011 que ingressou com um mandado de segurança.
Mesmo após o fim da validade do concurso público, nem todos candidatos aprovados foram chamados sem justificativa plausível. Foram oferecidas 11 vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais, no entanto apenas cinco aprovados foram nomeados.
Para o juiz Francisco das Chagas, os aprovados têm o direito à nomeação e posse dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. A defesa apontou que apenas os cinco nomeados satisfazem às necessidades da administração municipal.
A justiça no entanto determinou o prazo de dez dias para a nomeação da candidata Suellen, caso o prazo não seja respeitado, foi estabelecido multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
A sentença foi assinada pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, em 28 de abril e publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (9).
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Mesmo após o fim da validade do concurso público, nem todos candidatos aprovados foram chamados sem justificativa plausível. Foram oferecidas 11 vagas para o cargo de auxiliar de serviços gerais, no entanto apenas cinco aprovados foram nomeados.
Para o juiz Francisco das Chagas, os aprovados têm o direito à nomeação e posse dentro do número de vagas disponibilizadas no edital. A defesa apontou que apenas os cinco nomeados satisfazem às necessidades da administração municipal.
A justiça no entanto determinou o prazo de dez dias para a nomeação da candidata Suellen, caso o prazo não seja respeitado, foi estabelecido multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso.
A sentença foi assinada pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, em 28 de abril e publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (9).
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