Neste mês de abril, a Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil iniciou o Esforço Estratégico de Fiscalização em pessoas físicas, com o objetivo de priorizar ações de combate a fraudes, bem como de fiscalizar determinados segmentos onde se constataram maiores indícios de infrações à legislação tributária.
Considerando-se as intimações já expedidas no mês de março, serão intimadas pela malha fiscal, até o final de abril, 120.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo 3.400 intimações no estado do Piauí. Neste ano, outros procedimentos de fiscalizações já estão sendo executados e totalizarão mais 320.000 fiscalizações em pessoas físicas, sendo 3.850 no Piauí.
Em 2013, foram fiscalizadas 312.017 pessoas físicas no Brasil, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 8,68 bilhões. No Piauí, foram fiscalizadas 3.089 pessoas físicas totalizando lançamentos de mais de R$ 72 milhões.
Principais operações de fiscalização
No Piauí, inicialmente, serão priorizadas as seguintes operações:
• Ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis;
• Omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
• Rendimentos isentos e/ou não tributáveis;
• Movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados;
• Deduções de despesas indevidas em declarações pós malha.
De acordo com o delegado da Receita Federal, Gildásio Barbosa Rêgo, as operações de fiscalização são realizadas com base no cruzamento de informações tributárias.
“As operações de fiscalização serão realizadas por meio do cruzamento de informações disponíveis internamente na Receita Federal com outras fornecidas por diversas fontes externas. Quem se enquadrar em uma das situações citadas e não efetuar a autorregularização, através da retificação de sua declaração, estará sujeito à multa mínima de 75% sobre o imposto apurado pela fiscalização, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, ser objeto de representação fiscal para fins penais”, destacou o delegado.
Fraudes identificadas pela fiscalização
• Fraudes entregues por órgãos públicos
A fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, com o objetivo de possibilitar a obtenção de pagamentos indevidos de restituição do Imposto Renda Pessoa Física.
Uma vez mapeada essa tentativa de fraude, foi implementado, desde o ano passado, parâmetro de malha fiscal com vista à identificação dessas situações de fraude, o qual se encontra em pleno funcionamento. O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2009.
• Pagamentos para Previdência Privada
Desde 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no Imposto de Renda. Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistentes no mercado.
Declarações que sejam recepcionadas com informações de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmadas eletronicamente serão retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Resultados da Autorregularização
Autorregularização é a apresentação, pelo contribuinte, de declaração retificadora para corrigir erros em sua declaração antes de iniciado qualquer procedimento fiscal. Em 2013, esse procedimento resultou na redução de R$ 818 milhões no valor de imposto a restituir pleiteado pelos contribuintes e no aumento de R$ 76 milhões no valor de imposto a pagar declarado.
Em 2013, foram apresentadas 27,9 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, destas, 1,5 milhão foi retida em maio do mesmo ano. Em dezembro, em decorrência da autorregularização, o estoque de declarações 2013 retidas em malha era de 823,4 mil. Entre janeiro e dezembro de 2013, cerca de 990.000 declarações foram liberadas de malha por retificações feitas pelos contribuintes. Deste total, 733.968 correspondem a declarações retificadoras do próprio exercício 2013.
Os principais fatores que contribuíram para este resultado foram a diminuição nos valores de dedução de despesas médicas pleiteados nas declarações originais da ordem de R$ 1,6 bilhão e o aumento nos valores dos rendimentos tributáveis originalmente declarados ao Fisco da ordem de R$3,4 bilhões. Historicamente, a autorregularização responde pelo maior percentual de solução das declarações retidas em malha fiscal. Para 2014, o foco da Malha Fiscal é aumentar o controle sobre deduções informadas pelos contribuintes e sobre informações prestadas à Receita Federal por meio da DIRF.
Segundo Gildásio Barbosa Rêgo, a Receita Federal pode revisar a declaração apresentada pelo contribuinte mesmo após o recebimento da restituição.
"A Receita Federal, no prazo de cinco anos, poderá revisar a declaração apresentada pelo contribuinte, mesmo após o recebimento da restituição. Caso constate alguma irregularidade, o Fisco poderá efetuar o lançamento da diferença do imposto apurado com multa mínima de 75%, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, propor representação fiscal para fins penais”, ressaltou o delegado.
Assim, a autoregularização deverá ser efetuada inclusive por aqueles contribuintes que não estão com sua declaração em malha, mas detectaram alguma irregularidade a ser corrigida.
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Considerando-se as intimações já expedidas no mês de março, serão intimadas pela malha fiscal, até o final de abril, 120.000 pessoas físicas com indícios de infrações praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sendo 3.400 intimações no estado do Piauí. Neste ano, outros procedimentos de fiscalizações já estão sendo executados e totalizarão mais 320.000 fiscalizações em pessoas físicas, sendo 3.850 no Piauí.
Em 2013, foram fiscalizadas 312.017 pessoas físicas no Brasil, com um montante de crédito tributário lançado (imposto + multa + juros) de R$ 8,68 bilhões. No Piauí, foram fiscalizadas 3.089 pessoas físicas totalizando lançamentos de mais de R$ 72 milhões.
Principais operações de fiscalização
No Piauí, inicialmente, serão priorizadas as seguintes operações:
• Ganho de capital decorrente da alienação de bens imóveis;
• Omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
• Rendimentos isentos e/ou não tributáveis;
• Movimentação financeira incompatível com rendimentos declarados;
• Deduções de despesas indevidas em declarações pós malha.
De acordo com o delegado da Receita Federal, Gildásio Barbosa Rêgo, as operações de fiscalização são realizadas com base no cruzamento de informações tributárias.
“As operações de fiscalização serão realizadas por meio do cruzamento de informações disponíveis internamente na Receita Federal com outras fornecidas por diversas fontes externas. Quem se enquadrar em uma das situações citadas e não efetuar a autorregularização, através da retificação de sua declaração, estará sujeito à multa mínima de 75% sobre o imposto apurado pela fiscalização, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, ser objeto de representação fiscal para fins penais”, destacou o delegado.
Fraudes identificadas pela fiscalização
• Fraudes entregues por órgãos públicos
A fiscalização detectou fraudes em Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) transmitidas por órgãos públicos, com o objetivo de possibilitar a obtenção de pagamentos indevidos de restituição do Imposto Renda Pessoa Física.
Uma vez mapeada essa tentativa de fraude, foi implementado, desde o ano passado, parâmetro de malha fiscal com vista à identificação dessas situações de fraude, o qual se encontra em pleno funcionamento. O parâmetro tem aplicação retroativa, abrangendo também os exercícios a partir de 2009.
• Pagamentos para Previdência Privada
Desde 2012, a Receita Federal passou a verificar, de forma eletrônica, os valores de dedução de contribuição à entidade de previdência privada, com a finalidade de conferir maior agilidade na detecção e combate a tentativas de fraude no Imposto de Renda. Juntamente com a verificação eletrônica, foram implementadas críticas específicas na recepção das DIRPF, para impedir a recepção de declarações com informações de pagamentos a entidades de previdência inexistentes no mercado.
Declarações que sejam recepcionadas com informações de pagamentos a entidades de previdência privada não confirmadas eletronicamente serão retidas em malha fiscal para comprovação documental dos valores declarados.
Resultados da Autorregularização
Autorregularização é a apresentação, pelo contribuinte, de declaração retificadora para corrigir erros em sua declaração antes de iniciado qualquer procedimento fiscal. Em 2013, esse procedimento resultou na redução de R$ 818 milhões no valor de imposto a restituir pleiteado pelos contribuintes e no aumento de R$ 76 milhões no valor de imposto a pagar declarado.
Em 2013, foram apresentadas 27,9 milhões de Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, destas, 1,5 milhão foi retida em maio do mesmo ano. Em dezembro, em decorrência da autorregularização, o estoque de declarações 2013 retidas em malha era de 823,4 mil. Entre janeiro e dezembro de 2013, cerca de 990.000 declarações foram liberadas de malha por retificações feitas pelos contribuintes. Deste total, 733.968 correspondem a declarações retificadoras do próprio exercício 2013.
Os principais fatores que contribuíram para este resultado foram a diminuição nos valores de dedução de despesas médicas pleiteados nas declarações originais da ordem de R$ 1,6 bilhão e o aumento nos valores dos rendimentos tributáveis originalmente declarados ao Fisco da ordem de R$3,4 bilhões. Historicamente, a autorregularização responde pelo maior percentual de solução das declarações retidas em malha fiscal. Para 2014, o foco da Malha Fiscal é aumentar o controle sobre deduções informadas pelos contribuintes e sobre informações prestadas à Receita Federal por meio da DIRF.
Segundo Gildásio Barbosa Rêgo, a Receita Federal pode revisar a declaração apresentada pelo contribuinte mesmo após o recebimento da restituição.
"A Receita Federal, no prazo de cinco anos, poderá revisar a declaração apresentada pelo contribuinte, mesmo após o recebimento da restituição. Caso constate alguma irregularidade, o Fisco poderá efetuar o lançamento da diferença do imposto apurado com multa mínima de 75%, podendo chegar a 150% e, ainda, conforme o caso, propor representação fiscal para fins penais”, ressaltou o delegado.
Assim, a autoregularização deverá ser efetuada inclusive por aqueles contribuintes que não estão com sua declaração em malha, mas detectaram alguma irregularidade a ser corrigida.
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