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Piauí

Justiça condena Eletrobras a devolver R$ 12 milhões à prefeitura de Teresina

A sentença foi dada em 26 de fevereiro de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

A juíza Maria da Penha Fontenele, da 2ª Vara Federal, julgou procedente ação ordinária ajuizada em 2004 pela Prefeitura de Teresina e determinou a restituição pela Companhia Energética do Piauí, de R$ 12.970.425,02 (doze milhões, novencentos e setenta mil e dois centavos), com atualização e juros de mora, conforme a taxa SELIC, desde 05/05/1997 referentes a atualização indevida de faturas de energia elétrica quando da implantação do Plano Real em 1994. O valor teria sido descontado pelo Estado do Piauí das quotas de ICMS devidas ao município.

De acordo com a ação o valor fixado do débito pertencente ao município de Teresina foi R$ 20.574.290,29 referente ao período de julho /1984 a dezembro/1994 e o “Estado efetuou a compensação do débito do Município Autor descontando-o do repasse das quotas do ICMS determinado pelo art. 158, IV, da Constituição Federal". Posteriormente foi instaurado processo administrativo junto à ANEEL, para revisão do valor da dívida do Município com a CEPISA, a qual "reconheceu, de forma expressa, que desrespeitou a legislação que regulamenta a atualização de débitos em atraso". Segundo os critérios definidos pela ANEEL, constatou-se que o débito em era de R$ 7.603.865,27.

A sentença foi dada em 26 de fevereiro de 2014 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

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