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Juiz condena Governo do Piauí em ação do Sindepol

A decisão do juiz foi no dia 28 de abril e o governo do Piauí terá um prazo de 60 dias para contestar a decisão.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Anderson Antônio Brito Nogueira, deferiu pedido de liminar antecipatório do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindepol) contra o Estado do Piauí.

O Sindepol ingressou com uma Ação de Obrigação de Não Fazer contra o governo do Piauí, para determinar que ele se abstenha de determinar aos delegados da polícia civil carga de trabalho além do limite legal, sem a necessidade renumeração ou compensação. Outro pedido foi que os delegados não poderão acumular suas funções com outras delegacias municipais, cabendo essa situação, apenas em situações esporádicas, com a necessária renumeração e recuperação e que o delegado também não poderá acumular atividade de plantonista com atividade ordinária de delegacia.

Nos autos do processo, o sindicato afirma que “Em nosso estado convivemos com esdrúxulas situações, como delegado de polícia civil responsável muitas vezes, por mais de cinco cidades do interior do estado ou ainda delegado que além das atividades ordinárias, é plantonista”.

O juiz decidiu deferir em parte as reivindicações do Sindicato e determinou obrigação de não fazer para o que o governo se abstenha de determinar que os delegados de polícia civil tenha carga horária de trabalho, além do limite legal e obrigação de não fazer para que o estado se abstenha de designar delegado de polícia para acumular suas funções com outras delegacias municipais, cabendo essa acumulação apenas em situações provisórias(como férias e licenças) com a necessária renumeração e recuperação.

A decisão do juiz foi no dia 28 de abril e o governo do Piauí terá um prazo de 60 dias para contestar a decisão.

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