A promotora de Justiça, Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, converteu em inquérito civil público procedimento investigatório preliminar nº 002/2012 visando dar continuidade à apuração a doação de terras públicas do município de São João da Fronteira para a construção do Templo Evangélico da Assembleia de Deus.
Para converter o procedimento, a promotora considerou o art 19, caput, e Inciso I, da Constituição Federal de 88 que diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Segundo a promotora, a administração pode fazer a doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
A portaria foi assinada pelo promotora no dia 17 de fevereiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 10 de abril.
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Para converter o procedimento, a promotora considerou o art 19, caput, e Inciso I, da Constituição Federal de 88 que diz: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Segundo a promotora, a administração pode fazer a doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.
A portaria foi assinada pelo promotora no dia 17 de fevereiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 10 de abril.
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