A Receita Federal deu início ao envio de correspondências a 4.333 piauienses com pendências no processamento da declaração do imposto de renda 2014. A ação serve de alerta e traz as orientações necessárias para que o contribuinte identifique a pendência e verifique se é o caso de retificar a declaração transmitida em 2014.
O público dessa Operação são os declarantes que deixaram de informar todos os rendimentos auferidos em 2013, seja pelo titular ou por algum dependente, ou quem cometeu erros, por exemplo, ao preencher o número de CNPJ da fonte pagadora ou informar no campo do imposto de renda na fonte valor diverso do que foi efetivamente retido.
A mesma operação já ocorreu nos estados do Ceará e do Maranhão, totalizando 25.225 cartas.
Resolva sua pendência - A regularização de pendências se dá exclusivamente pela internet, com o envio de declaração retificadora, e dispensa o atendimento presencial.
Para saber a natureza de uma eventual pendência, é preciso acessar o sítio http://www.receita.fazenda.gov.br e, no menu “Onde encontro”, selecionar a opção “Extrato da Dirpf”. O extrato do processamento da declaração aponta o motivo pelo qual a declaração foi retida, principalmente os rendimentos omitidos pelo declarante.
Para efetuar a consulta ao extrato de processamento da declaração, no entanto, é exigida certificação digital ou a criação de um código de acesso ao e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), gerado na própria página da Receita, a partir de dados pessoais do declarante e dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2014 e 2013.
Antecipe a restituição e evite multas - A Receita Federal tem em seu poder informações das fontes pagadoras, bancos e instituições financeiras, imobiliárias e administradoras de imóveis, instituições prestadoras de serviços médicos, dentre outras. De posse dessas informações, seleciona as declarações que ficarão retidas na malha fina.
Para antecipar o recebimento de restituição a que eventualmente tenha direito, o declarante, caso confirme a procedência das divergências apontadas no extrato de processamento da declaração, deve enviar retificadora que inclua salários, aposentadorias, aluguéis, pensões alimentícias, ações judiciais, etc. recebidos pelo titular ou dependentes, porém não informados na declaração já transmitida.
Se, após o envio da retificadora, a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte deve quitar essa diferença, acrescida de multa de até 20% pelo atraso no pagamento. Por outro lado, o declarante que não retificar a declaração pode ser objeto de uma ação fiscal e ter de arcar, a partir de 2015, com o pagamento de multa mínima de 75%, aplicada sobre a diferença de imposto não paga pelos declarantes retidos em malha fina.
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O público dessa Operação são os declarantes que deixaram de informar todos os rendimentos auferidos em 2013, seja pelo titular ou por algum dependente, ou quem cometeu erros, por exemplo, ao preencher o número de CNPJ da fonte pagadora ou informar no campo do imposto de renda na fonte valor diverso do que foi efetivamente retido.
A mesma operação já ocorreu nos estados do Ceará e do Maranhão, totalizando 25.225 cartas.
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Para saber a natureza de uma eventual pendência, é preciso acessar o sítio http://www.receita.fazenda.gov.br e, no menu “Onde encontro”, selecionar a opção “Extrato da Dirpf”. O extrato do processamento da declaração aponta o motivo pelo qual a declaração foi retida, principalmente os rendimentos omitidos pelo declarante.
Para efetuar a consulta ao extrato de processamento da declaração, no entanto, é exigida certificação digital ou a criação de um código de acesso ao e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), gerado na própria página da Receita, a partir de dados pessoais do declarante e dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2014 e 2013.
Antecipe a restituição e evite multas - A Receita Federal tem em seu poder informações das fontes pagadoras, bancos e instituições financeiras, imobiliárias e administradoras de imóveis, instituições prestadoras de serviços médicos, dentre outras. De posse dessas informações, seleciona as declarações que ficarão retidas na malha fina.
Para antecipar o recebimento de restituição a que eventualmente tenha direito, o declarante, caso confirme a procedência das divergências apontadas no extrato de processamento da declaração, deve enviar retificadora que inclua salários, aposentadorias, aluguéis, pensões alimentícias, ações judiciais, etc. recebidos pelo titular ou dependentes, porém não informados na declaração já transmitida.
Se, após o envio da retificadora, a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte deve quitar essa diferença, acrescida de multa de até 20% pelo atraso no pagamento. Por outro lado, o declarante que não retificar a declaração pode ser objeto de uma ação fiscal e ter de arcar, a partir de 2015, com o pagamento de multa mínima de 75%, aplicada sobre a diferença de imposto não paga pelos declarantes retidos em malha fina.
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