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Piauí

Desembargador concede liminar e Estado vai receber R$ 68 milhões retidos pelo Banco do Brasil

A liminar foi concedida na última sexta-feira, dia 14 de novembro de 2014.

O desembargador José Ribamar Oliveira concedeu liminar em agravo de instrumento interposto pelo Estado do Piauí na ação ordinária com pedido de tutela de urgência visando o recebimento de valores retidos pelo Banco do Brasil no Contrato de Financiamento Externo feito junto Banco BB AG, de Viena, Áustria, em 04 de julho de 2013. A liminar foi concedida na última sexta-feira, dia 14 de novembro de 2014. O Estado contraiu empréstimo com financiamento externo no valor total de 600 milhões que deveria ser pago em duas parcelas de 300 milhões, sendo que a primeira foi paga em agosto de 2013. 
 
O Estado alegou que na liberação dos valores referentes a primeira parcela, a qual totalizava 300 milhões de reais, o Banco do Brasil não liberou o valor em sua integralidade, tendo liberado apenas R$231.008.897 ( duzentos e trinta e um milhões, oito mil e oitocentos e noventa e sete reais), restando um saldo remanescente no total de R$ 68.991.103 (sessenta e oito milhões, novecentos e noventa e um mil e cento e três reais) que não foi liberado porque o Banco do Brasil estaria fazendo exigências para a liberação do montante. O Estado alegou que no ato da celebração do empréstimo as exigências foram todas atendidas.
 
O desembargador concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento com base na Lei 12.919/2013 e determinou ao Banco do Brasil que proceda a imediata liberação dos valores remanescentes na primeira parcela do empréstimo “ante a necessidade de dar continuidade a obras e serviços imprescindíveis para o funcionamento da máquina estatal”.

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