O Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso interposto pela prefeitura de Esperantina contra decisão que favoreceu o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina (Sinspume).
A prefeitura ingressou com recurso contra decisão que acatou mandado de segurança do Sinspume. A decisão determinou que a prefeitura se abstenha de suspender o repasse das contribuições mensais dos associados do sindicato impetrante.
Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com um recurso alegando que o sindicato dos servidores públicos são representativos de categorias profissionais e que não há uma definição clara no que pertine à obrigatoriedade da contribuição sindical por parte dos servidores públicos municipais.
“Havendo autorização dos servidores para ser feito o recolhimento da contribuição confederativa, resta patente o ato ilegal praticado pelo apelante, consistente no não repasse das referidas contribuições ao sindicato”, afirmou o relator.
O desembargadores da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo in totum a sentença recorrida.
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A prefeitura ingressou com recurso contra decisão que acatou mandado de segurança do Sinspume. A decisão determinou que a prefeitura se abstenha de suspender o repasse das contribuições mensais dos associados do sindicato impetrante.
Inconformado com a decisão, a prefeitura ingressou com um recurso alegando que o sindicato dos servidores públicos são representativos de categorias profissionais e que não há uma definição clara no que pertine à obrigatoriedade da contribuição sindical por parte dos servidores públicos municipais.
“Havendo autorização dos servidores para ser feito o recolhimento da contribuição confederativa, resta patente o ato ilegal praticado pelo apelante, consistente no não repasse das referidas contribuições ao sindicato”, afirmou o relator.
O desembargadores da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, decidiram por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo in totum a sentença recorrida.
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