O Tribunal de Justiça julgou procedente mandado de segurança interposto por seis delegados da Polícia Civil contra a Secretaria de Administração, que atualmente tem como gestor o ex-ministro João Henrique Almeida.
Os delegados afirmam que durante o ano de 2011 tiveram seus vencimentos reduzidos devido à aplicação do redutor salarial tendo em vista o teto remuneratório do chefe do executivo. Eles afirmam ainda que com a redução do salário do governador em R$ 16.500, ele ficou com um valor inferior aos subsídios dos delegados e que em 2011 o redutor constitucional foi aplicado em seus vencimentos e que o ato seria ilegal. Eles pedem então que seja concedida liminar de modo a preservar o valor dos respectivos vencimentos.
O Desembargador José James chegou a concedeu liminar determinando a retirado do redutor constitucional dos vencimentos dos delegados até que o caso seja julgado.
Segundo o desembargador José James, “por se tratar de remuneração decorrente da contraprestação dos serviços prestados por servidor público, a verba destinada ao pagamento dos vencimentos não se mostra capaz de constituir em lesão grave à ordem econômica do Estado. Contrário senso, o Estado, em não efetivando o pagamento do funcionário público constitui-se em enriquecimento ilícito. Ação mandamental conhecida e provida para conceder a segurança pleiteada, tornando em definitiva a liminar antes concedida”, disse.
Os desembargadores do Egrégio Tribunal Pleno, decidiram por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer e julgar procedente a ação, para conceder a segurança aos delegados. A decisão é de 8 de outubro.
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Os delegados afirmam que durante o ano de 2011 tiveram seus vencimentos reduzidos devido à aplicação do redutor salarial tendo em vista o teto remuneratório do chefe do executivo. Eles afirmam ainda que com a redução do salário do governador em R$ 16.500, ele ficou com um valor inferior aos subsídios dos delegados e que em 2011 o redutor constitucional foi aplicado em seus vencimentos e que o ato seria ilegal. Eles pedem então que seja concedida liminar de modo a preservar o valor dos respectivos vencimentos.
O Desembargador José James chegou a concedeu liminar determinando a retirado do redutor constitucional dos vencimentos dos delegados até que o caso seja julgado.
Segundo o desembargador José James, “por se tratar de remuneração decorrente da contraprestação dos serviços prestados por servidor público, a verba destinada ao pagamento dos vencimentos não se mostra capaz de constituir em lesão grave à ordem econômica do Estado. Contrário senso, o Estado, em não efetivando o pagamento do funcionário público constitui-se em enriquecimento ilícito. Ação mandamental conhecida e provida para conceder a segurança pleiteada, tornando em definitiva a liminar antes concedida”, disse.
Os desembargadores do Egrégio Tribunal Pleno, decidiram por unanimidade, em simetria com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer e julgar procedente a ação, para conceder a segurança aos delegados. A decisão é de 8 de outubro.
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