Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí decidiram desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Progressista (PP) relativas ao exercício de 2012.
Foram encontradas algumas irregularidades como recursos do fundo partidário com trânsito fora de conta bancária específica, ausência de documentos contábeis essenciais, lançamentos contábeis inadequados, realização de despesas em desacordo com o art. 10 da resolução TSE nº 21.841/04, gastos de recursos oriundos do fundo partidário sem a comprovação da destinação.
Os Juízes do TRE, por unanimidade, decidiram desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Progressista relativas ao exercício de 2012 e suspender as cotas do fundo partidário, caso haja previsão de repasse dessa verba para o grêmio, pelo período de seis meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096/95.
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Foram encontradas algumas irregularidades como recursos do fundo partidário com trânsito fora de conta bancária específica, ausência de documentos contábeis essenciais, lançamentos contábeis inadequados, realização de despesas em desacordo com o art. 10 da resolução TSE nº 21.841/04, gastos de recursos oriundos do fundo partidário sem a comprovação da destinação.
Os Juízes do TRE, por unanimidade, decidiram desaprovar as contas do Diretório Regional do Partido Progressista relativas ao exercício de 2012 e suspender as cotas do fundo partidário, caso haja previsão de repasse dessa verba para o grêmio, pelo período de seis meses, nos termos do art. 37, § 3º, da Lei nº 9.096/95.
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