O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular prestação de contas da Câmara Municipal de Curral Novo do Piauí no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Entre as falhas encontradas estão: a) Não envio de peças componentes da prestação de contas mensal; b) Contratação de assessores jurídicos e contábeis sem o envio dos procedimentos adotados e contratos; c) Despesa total da Câmara (7,02%) superior ao limite legal (7,0%); d) Variação nos subsídios dos vereadores sem o envio da norma legal respaldando tal ato.
A Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao gestor, Clodoaldo de Sousa Lima, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
A decisão é do dia 23 de setembro de 2014.
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Entre as falhas encontradas estão: a) Não envio de peças componentes da prestação de contas mensal; b) Contratação de assessores jurídicos e contábeis sem o envio dos procedimentos adotados e contratos; c) Despesa total da Câmara (7,02%) superior ao limite legal (7,0%); d) Variação nos subsídios dos vereadores sem o envio da norma legal respaldando tal ato.
A Primeira Câmara decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa ao gestor, Clodoaldo de Sousa Lima, no valor correspondente a 1.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
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