Está pautado para ser julgada amanhã (08) a apelação criminal interposta pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima junto ao Tribunal de Justiça para reformar sentença do Juiz José Olindo Gil Barbosa, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que absolveu o empresário Jorge Batista da Silva Filho, um dos maiores do nordeste, acusado de agredir fisicamente, psicologicamente e moralmente a sua ex-mulher de iniciais N.N.B.L.
O Ministério Público Superior através do procurador de Justiça Antonio Ivan e Silva se manifestou pelo provimento da apelação: “mostra-se adequada a condenação do acusado pelo cometimento do crime tipificado no art.129,§ 9°, do Código Penal amparada pela prova oral colhida em consonância com o Laudo de Lesões Corporais”.
“Ex-positis, o Ministério Público de 2ª Instância opina pelo Conhecimento e Provimento do Recurso, para que seja reformada a sentença no sentido de condenar o réu Jorge Batista da Silva Filho pelo cometimento do crime descrito no art.129,§9°, do Código Penal, pois em assim acontecendo, Vossas Excelências, farão, como sempre, a sábia e necessária Justiça”, finaliza o parecer.
O desembargador José Francisco do Nascimento, da 1ª Câmara Especializada Criminal, é o relator da apelação.
Quem é Jorge Batista da Silva Filho
Executivo e herdeiro do Grupo Jorge Batista, conglomerado de empresas fundado na década de 50 em Floriano (PI), considerado um dos principais grupos econômicos da região nordeste do país. O Grupo Jorge Batista é hoje um dos 10 maiores do país no ramo de distribuição de produtos farmacêuticos, de higiene e hospitalares.
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O Ministério Público Superior através do procurador de Justiça Antonio Ivan e Silva se manifestou pelo provimento da apelação: “mostra-se adequada a condenação do acusado pelo cometimento do crime tipificado no art.129,§ 9°, do Código Penal amparada pela prova oral colhida em consonância com o Laudo de Lesões Corporais”.
“Ex-positis, o Ministério Público de 2ª Instância opina pelo Conhecimento e Provimento do Recurso, para que seja reformada a sentença no sentido de condenar o réu Jorge Batista da Silva Filho pelo cometimento do crime descrito no art.129,§9°, do Código Penal, pois em assim acontecendo, Vossas Excelências, farão, como sempre, a sábia e necessária Justiça”, finaliza o parecer.
O desembargador José Francisco do Nascimento, da 1ª Câmara Especializada Criminal, é o relator da apelação.
Quem é Jorge Batista da Silva Filho
Executivo e herdeiro do Grupo Jorge Batista, conglomerado de empresas fundado na década de 50 em Floriano (PI), considerado um dos principais grupos econômicos da região nordeste do país. O Grupo Jorge Batista é hoje um dos 10 maiores do país no ramo de distribuição de produtos farmacêuticos, de higiene e hospitalares.
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