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Corregedoria Geral da Justiça oferta vagas para cursos realizados pela FGV

Convém ressaltar, ainda, que as despesas relativas ao deslocamento para esta capital, por ocasião das aulas, ficarão a cargo do próprio servidor ou do magistrado.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, comunica que estão sendo ofertadas 20 (vinte) vagas para servidores com Bacharelado em Direito e 25 (vinte e cinco) vagas para magistrados, a serem definidas por critério de sorteio, para o Programa de Capacitação em Sistema Judicial, nível extensão, que será ministrado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas.

Os módulos são:


a) Gestão de Processos I e Gestão de Processos II: ambos possuem a duração de 15 (quinze) horas-aula cada, cujas aulas ocorrerão, respectivamente, nos dias 19 e 20 de fevereiro (módulo I) e 10 e 11 de março (módulo II) de 2014;

b) Gestão de pessoas em ambiente de mudanças: com duração de 15 (quinze) horas-aula, as aulasocorrerão nos dias 13 e 14 de março de 2014;

c) Gestão de pessoa por competências na Administração Pública: com duração de 15 (quinze) horas-aula, asaulas ocorrerão nos dias 19 e 20 de março de 2014.

Os interessados na realização dos referidos cursos, que poderão ser feitos separadamente (menos o de Gestão de Processos, uma vez que o primeiro é condição para a realização do segundo), deverão encaminhar as suas inscrições para o endereço eletrônico [email protected], (nome completo, matrícula, cargo ocupado e respectiva lotação, para servidores - nome completo e respectiva Comarca, para magistrados) até o dia 30 de janeiro de 2014, sob os seguintes títulos:

- Gestão de Processos I e Gestão de Processos II – “GESTÃO DE PROCESSOS”;

- Gestão de pessoas em ambiente de mudanças – “GESTÃO DE PESSOAS – MUDANÇA”;

- Gestão de pessoa por competências na Administração Pública – “GESTÃO DE PESSOAS – COMPETÊNCIA”.

Convém ressaltar, ainda, que as despesas relativas ao deslocamento para esta capital, por ocasião das aulas, ficarão a cargo do próprio servidor ou do magistrado, não gerando, para a Corregedoria, o pagamento de diárias.

Destaque-se, ainda, que a ausência do servidor para a realização do curso não implicará em desconto de faltas ao trabalho.

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