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Piauí

Tribunal vai julgar recurso da prefeitura de Cocal contra decisão que determinou bloqueio de contas

A prefeitura afirma que a decisão do Tribunal de Contas é inconstitucional, uma vez que afrontaria o princípio da separação dos poderes, além de constituir medida drástica.

O Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar na próxima terça-feira (14) ) um agravo de instrumento interposto pela prefeitura de Cocal contra decisão proferida por um juiz nos autos de uma ação cautelar contra o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que indeferiu o pedido de liminar que tinha com o objetivo de suspender o bloqueio de contas do município.

A prefeitura afirma que a decisão do Tribunal de Contas é inconstitucional, uma vez que afrontaria o princípio da separação dos poderes, além de constituir medida drástica cabível, apenas, em sede de intervenção do município. A prefeitura pede então que o recurso seja aceito e que seja liberado os valores bloqueados.

O agravo de instrumento chegou a ser recebido pelo desembargador Edvaldo Pereira de Moura, que estava no plantão judicial, que deixou de apreciar o pedido de liminar recursal por entender que a matéria não se encaixava em um assunto de extrema urgência. O caso foi então encaminhado ao desembargador e relator Raimundo Eufrásio.
Imagem: ReproduçãoDsembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho(Imagem:Reprodução)Dsembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Já o Tribunal de Contas do Estado alegou ausência de prova inequívoca das alegações e do receio do dano irreparável a autorizarem o deferimento da liminar na ação cautelar preparatória de origem, e que a determinação de bloqueio das contas municipais é um dever, e não uma faculdade conferida pela Constituição Federal. Ele afirma que a determinação do bloqueio de contas só aconteceu devido a situação de inadimplência por parte da prefeitura.

O Ministério Público deu parecer pelo improvimento da ação. O julgamento está marcado para acontecer na próxima quarta-feira (14).

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