Na sexta feira, 13 de setembro, o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, firmou o 1º Termo de Ajustamento de Conduta, com base no Provimento Conjunto Nº 01 /2013, 06 de setembro de 2013.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é o instrumento por meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a que deu causa, culposa ou dolosamente, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação vigente.
O servidor comprometeu-se a ler e a cumprir o elenco de deveres e proibições a que está sujeito enquanto servidor público, bem como o Código de Ética e demais normativos legais e regulamentares sobre a matéria, inclusive regulamentações internas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
O Servidor, assumiu, ainda, o dever de, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela disciplina e pela ética e, em caso de dúvida, aconselhar-se com os seus superiores hierárquicos.
Com a homologação do TAC, o Corregedor determinou o arquivamento do expediente na pasta funcional do respectivo servidor junto à SEAD.
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O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é o instrumento por meio do qual o servidor interessado declara estar ciente da irregularidade a que deu causa, culposa ou dolosamente, comprometendo-se a ajustar sua conduta em observância aos deveres e proibições previstas na legislação vigente.
Imagem: DivulgaçãoDesembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho
Com base no TAC assinado, o servidor declarou reconhecer a inadequação da sua conduta (expedição de certidão não condizente com a verdade dos fatos), e com isso a ciência do fato irregular realizado, comprometeu-se a abster-se de praticá-la.O servidor comprometeu-se a ler e a cumprir o elenco de deveres e proibições a que está sujeito enquanto servidor público, bem como o Código de Ética e demais normativos legais e regulamentares sobre a matéria, inclusive regulamentações internas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
O Servidor, assumiu, ainda, o dever de, em situação similar, agir dentro das cautelas e formalidades exigidas pela disciplina e pela ética e, em caso de dúvida, aconselhar-se com os seus superiores hierárquicos.
Com a homologação do TAC, o Corregedor determinou o arquivamento do expediente na pasta funcional do respectivo servidor junto à SEAD.
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